DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025 29
da competência que lhe confere a Lei Estadual n.º 2.816, de 24 de julho de 2003 e o Decreto n.º 23.637 de Agosto de 2003, artigo 12 (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas), Lei Delegada n.º 67 de Maio de 2007 e Lei Delegada n.º 104 de Maio de 2007. CONSIDERANDO o advento das Leis N.° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e N.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto N.° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e a necessidade de criar, no âmbito do Cetam, sua política de inovação e organizar a estrutura destinada a incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 3.095 de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e a Lei Estadual N.º 7.334 de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre diretrizes de apoio e incentivo à Propriedade Intelectual; CONSIDERANDO que o Cetam está credenciado pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, na condição de ICT Pública, que permite a execução de Projetos de PD&I;
CONSIDERANDO a Nota Técnica N.º 01/2025 apresentada pelo Comitê Executivo de Projetos Especiais e PD&I designado pela Portaria N.º 0020/2024-GDP/CETAM, de 18 de julho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na legislação referente à Propriedade Intelectual e a Transferência de Tecnologias no Brasil, com o intuito de promover ações e processos voltados à inovação tecnológica, à proteção da propriedade intelectual e à transferência de tecnologia em todas as áreas do conhecimento que o Cetam atua;
CONSIDERANDO a necessidade de delegar competências, com o propósito de descentralizar ações e dar celeridade na tramitação de procedimentos e iniciativas, que visem a inovação tecnológica, a proteção da Propriedade Intelectual e de transferência de tecnologia no âmbito institucional; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a articulação de redes institucionais de inovação, o intercâmbio e a cooperação técnica com entidades e profissionais especializados no Estado, na Região, no País e no exterior;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar ações relacionadas à inovação, decorrentes de acordos, convênios e contratos celebrados entre o Cetam e o setor público e privado; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica do Cetam - NIT do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas- Cetam.
Parágrafo único - O NIT adotará a denominação “Centro de Inovação Tecnológica - CIT/Cetam” e deverá ser órgão de assistência direta ao gabinete do Diretor Presidente.
Art. 2° Fica criado o CIT/Cetam, com o objetivo de apoiar a gestão da política institucional de inovação e a pesquisa científica e tecnológica do Cetam, fortalecendo parcerias com órgãos do governo, pesquisadores, empresas ou outras instituições nacionais e internacionais, integrando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e assessoria técnica como instrumentos de inovação na prestação de serviços públicos.
Art. 3° São competências do CIT/Cetam:
I - Implementar e gerir a política de inovação, pesquisa científica e tecnológica do Cetam como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos das Leis N.° 10.973/2004 e N.º 13.243/2016;
II- Responder pela manutenção, atualização e renovação do credenciamento junto ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA/SUFRAMA;
III- Propor projetos de PD&I em virtude do credenciamento junto ao CAPDA por meio da Resolução N.º 07 de 17 de novembro de 2008 na condição de ICT pública; IV - Avaliar e classificar, por meio de indicadores os resultados decorrentes de projetos de PD&I;
V - Estimular, implementar e gerir a política de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia;
VI - Apreciar a pertinência quanto à divulgação das criações, passíveis de proteção intelectual, resguardando o sigilo das informações quando se fizer necessário;
VII - Avaliar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, conforme os critérios de conveniência e oportunidade, e elaborar projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado, em consonância com o Art. 22 da Lei N.º 10.973, de 2004;
VIII - Realizar, em conjunto com as demais diretorias do Cetam, estudos de prospecção tecnológica, inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, e de fontes de recursos para o financiamento de projetos de inovação, pesquisa científica e tecnológica;
IX- Sugerir, recomendar e avaliar as normas que disciplinam as bolsas de estímulo à inovação;
X - Prospectar e incentivar parcerias com órgãos públicos e privados, pesquisadores, empresas, coordenação dos programas prioritários da SUFRAMA, ou outras instituições nacionais e internacionais, objetivando o desenvolvimento, criação e à transferência de novas tecnologias;
XI - Propor mecanismos para uso relativo às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e Fundo de Reserva específico de PD&I; XII - Conduzir qualquer demanda relativa a PD&I, não prevista neste documento, e de interesse da instituição.
Art. 4° O Comitê Executivo de Projetos Especiais e PD&I, deverá num prazo de até 60 (sessenta) dias apresentar proposta da Política Institucional de Inovação, Regimento Interno do CIT/Cetam e a Criação e Institucionalização do DOA e do Fundo de Reserva do Cetam.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de março de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 216868
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 007/2025-SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE publicar conforme Anexo Único .
Manaus, 19/03/2025.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
| I- Conceder, |
ANEXO ÚNICO férias regulamentares: |
||
|---|---|---|---|
| Matrícula | Nome Pe |
ríodo | Exer |
| 247.763-7A |
Adriana Moreira da S Gusmão 12 a 21. |
02.25-10D | 2023 |
| 008.409-3F |
Carlos Jorge Sozinho Fausto 17.02 |
a 18.03.25 |
2025 |
| 196.802-5B | Edson Silva Souza 03.02 |
a 04.03.25 | 2025 |
| 196.784-3B |
Elson Lima Pacheco 03.02 |
a 04.03.25 |
2024 |
| 174.848-3C |
Francisco Carlos M Ribeiro 17 a 26. |
02.25-10D |
2023 |
| 196.854-8B | Francisco Oscar O da Silva 03 a 17. |
02.25-15D | 2024 |
| 196.814-9B | José de Castro Moura 03.02 |
a 04.03.25 | 2024 |
| 144.319-4C | Pedro Santos da Silva 03.02 |
a 04.03.25 | 2024 |
| II- Transferir |
,férias por interesse do servidor: |
||
| Matrícula | Nome De |
Para | Exer |
| 247.760-2A | Augusto Flávio S de Andrade Fev.25 |
A definir | 2025 |
| 196.807-6B | Carlos Fernando S de Oliveira Fev.25 |
A definir | 2025 |
| 203.660-6A | Eriane de Oliveira Nascimento Fev.25 | A definir | 2025 |
| 174.848-3C |
Francisco Carlos M Ribeiro Fev.25 |
A definir | 2025 |
| 196.854-8B | Francisco Oscar O da Silva Fev.25 |
A definir | 2025 |
| 196.837-8C | Jackson Carlos B Belchior Fev.25 |
A definir | 2024 |
| III- Transferi | r,férias por necessidade do serviço: | ||
| Matrícula | Nome De |
Para | Exer |
| 203.642-8A | José Adilson Falcão Saraiva Fev.25 09.0 | 6 a 08.07.25 | 2025 |
| IV– Antecipa |
r,férias por interesse do servidor: |
||
| Matrícula | Nome De |
Para | Exer |
| 196.746-0B | Henry Challu Pinheiro Mota Mar.25 05.0 | 2 a 06.03.25 | 2024 |
| V– Registrar | ,faltas justificadas por atestado e laudo m | édico: | |
| Matrícula | Nome Di |
a | Total |
| 196.746-0B | Henry Challu P Mota 21 a 27.01.2 nº2972 |
5 - Laudo 87/25 |
07 |
| 196.837-8C | Jackson Carlos B Belchior 20 a 26. |
02.25 | 07 |
| 196.758-4C | Juscelino da Costa Silva 18.02 |
.25 | 01 |
| 203.663-0A | Marcia Hitotuzi Hiramatsu 06, 07,18 e |
19.02.25 Protocolo |
04 216820 |
O DIRETOR PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 : FRANCISCO OSCAR OLIVEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 21 de março de 2025
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 216830
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO