DOEAM 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, sexta-feira, 21 de março de 2025
PORTARIA Nº 010/2025 - SNPHO DIRETOR PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo, de acordo com o art. 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 : FRANCISCO OSCAR OLIVEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 21 de março de 2025.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 21 de março de 2025.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 216884 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM Protocolo 216834 PORTARIA Nº 008/2025 - SNPHO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM possui a exclusividade na prestação de serviços de fornecimento de vale-transporte e CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 01.01.025203.000041/2025-60 - SNPH, RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, para contratação de Pessoa Jurídica SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM especializada para a “Prestação de serviços de fornecimento de crédito de vale-transporte pelo período de 12 (doze) meses” para atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da organização sindical SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - SINETRAM pelo valor mensal de R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais), perfazendo valor global de R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) meses. À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 21 de março de 2025.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
PORTARIA Nº 013/2025 - PROCON/AMPUBLICA os anexos do Balanço Geral do FUNDECON referente ao exercício de 2024.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE;
RESOLVE:I - Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON, referentes ao exercício de 2024, a saber: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 -Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , em Manaus, 21 de março de 2025.
DEUSDEDIT DE BRITO RAMOS Contador
CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCARDiretora-Administrativo Financeiro do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário| 021702-FUNDO ESTADUAL 12 - Dezembro de 2024 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00007 - FUNDOS |
DE DEFESA DO CONSU |
MIDOR |
||
|---|---|---|---|---|
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial (a) | Previsão Atualizada (b) | Receitas Realizadas (c) | Saldo (d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 7.491.000,00 | 7.491.000,00 | 3.550.918,68 | (3.940.081,32) |
| Receita Patrimonial | 496.000,00 | 496.000,00 | 1.009.994,18 | 513.994,18 |
| Outras Receitas Correntes | 6.995.000,00 | 6.995.000,00 | 2.540.924,50 | (4.454.075,50) |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 7.491.000,00 | 7.491.000,00 | 3.550.918,68 | (3.940.081,32) |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 7.491.000,00 | 7.491.000,00 | 3.550.918,68 | (3.940.081,32) |
| DÉFICIT(VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) |
7.491.000,00 |
7.491.000,00 | 3.550.918,68 | (3.940.081,32) |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic | 0,00 ionais) |
0,00 | 0,00 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS | ADMINISTRAÇÃO FIN | ANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024 |
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
Unidade Gestora: 021702-FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Gestão: 00007 - FUNDOS Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024
| Despesas Orçamentárias | Dot. Inicial (e) | Dot. Atualizada (f) | Desp. Empenhadas (g) | Desp. Liquidadas (h) | Desp. Pagas (i) | Saldo Dot. (j=f-g) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESAS CORRENTES (VIII) | 6.491.000,00 | 6.161.112,93 | 2.979.999,07 | 2.891.553,76 | 2.808.144,79 | 3.181.113,86 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 6.491.000,00 | 6.161.112,93 | 2.979.999,07 | 2.891.553,76 | 2.808.144,79 | 3.181.113,86 |
| DESPESAS DE CAPITAL (IX) | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 68.400,00 | 68.400,00 | 68.400,00 | 931.600,00 |
| INVESTIMENTOS | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 68.400,00 | 68.400,00 | 68.400,00 | 931.600,00 |
| SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) | 7.491.000,00 | 7.161.112,93 | 3.048.399,07 | 2.959.953,76 | 2.876.544,79 | 4.112.713,86 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) | 7.491.000,00 | 7.161.112,93 | 3.048.399,07 | 2.959.953,76 | 2.876.544,79 | 4.112.713,86 |
| SUPERÁVIT(XIV) | 0,00 | 329.887,07 | 502.519,61 | (172.632,54) | ||
| TOTAL(XV)=(XIII+XIV) | 7.491.000,00 | 7.491.000,00 | 3.550.918,68 | 2.959.953,76 | 2.876.544,79 | 3.940.081,32 |
| RESERVA DO RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO