DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 51.330, DE 12 DE MARÇO DE 2025.Manaus, quarta-feira, 12 de março de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000.000 , 00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 51.332, DE 12 DE MARÇO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$466.200 , 00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.330, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0011 P 2.754.271 4490 30.000.000,00 TOTAL 30.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30.000.000,00
Protocolo 216212
DECRETO Nº 51.331, DE 12 DE MARÇO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000 , 00 (CEM MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 51.331, DE 12 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO06 126 3264 2532 - Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videomonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública
| 0001 A 2.706.294 4490 |
100.000,00 |
|---|---|
| TOTAL | 100.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 100.000,00 |
| Protocolo 216215 |
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 128 3264 2121 - Formação, Capacitação e Treinamento dos Servidores do Sistema de Segurança Pública 0001 A 1.501.160 3390 466.200,00 TOTAL 466.200,00 TOTAL POR SECRETARIA 466.200,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
466.200,00 |
| TOTAL | 466.200,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 466.200,00 |
| Protocolo 216217 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0452/ GAB CMT G/CBMAM/2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000393/2025-45, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ , Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Indianápolis/EUA, no período de 06 a 13 de abril de 2025, a fim de participar da Feira Internacional de Bombeiros 2025 - FDIC International;
II - DESIGNAR o Coronel QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES , Subcomandante Geral do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comanda Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO