Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/03/2025 · pág. 12

DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 12 de março de 2025

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 150 - SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 247/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001295/2025-39, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de fevereiro de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico-Administrativo, PJ-DAS III, com ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA LIMA AUGUSTO NASSER , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4.ª Classe, PC-DEL.IV, Matrícula n.o 267.977-9A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216258 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LAURA GRACILIANA BERNARDES , da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e Ambientais, pela Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, contida no Parecer n.° 621/2024-AJ/PC/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 456/2025-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011906/2024-82, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora LAURA GRACILIANA BERNARDES , ocupante do cargo de Perito Criminal, 2.ª Classe, PC.P.CRI-II, Matrícula n.° 197.353-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e Ambientais, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 05 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ANDREZA HELENA DA SILVA

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216256

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 058/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 139/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000457/2025-11, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTOVILA FROTA BEZERRA JÙNIOR , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 199.031-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216259 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 003/2025 - ASSPRES/CSC, que opinou, na forma do art. 4º, III, do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, pela possibilidade de recondução dos servidores, para função de Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º º 338/2025/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001698/2025-01, resolve

RECONDUZIR , para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO