DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 12 de março de 2025 9
| N.º DE ORDEM |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
MATRÍCULA | FUNÇÃO | A PARTIR |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ALINE NEGREIROS MARINHO |
247.552-9B | Membro | 01.5.2025 |
| 2 | DAVISON RODRIGUES BATISTA |
237.498-6C | 01.5.2025 | |
| 3 | ÉRICA DOS SANTOS VIEIRA | 200.680-4E | 04.7.2025 | |
| 4 | JOÃO CARLOS BEZERRA DE ANDRADE JÚNIOR |
189.302-5B | 01.6.2025 | |
| 5 | LEANDRO MENEZES DOS SANTOS |
247.556-1B | 01.4.2025 | |
| 6 | THIAGO ANDRADE CASTELLO BRANCO |
189.199-5C | 01.4.2025 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITOPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 216261 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 104/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 575/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001605/2025-15, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor IURI DE MORAES MOUCO , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 259.460-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 58.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 368/2025/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001836/2025-44, resolve
I - DISPENSAR , a contar de 28 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, os servidores abaixo no minados, da função de Membro de Subcomissão Especial do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
| N.º DE ORDEM |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | ADRIANA GABRIELLE ALBUQUERQUE RAMPIN |
230.528-3A | Membro |
| 2 | MICHEL DAS CHAGAS RIBEIRO | 257.141-2B | |
| 3 | ROBERVAL TEIXEIRA RUIZ | 257.207-9B | |
| 4 | FELISMINO FRANCISCO SOARES | 192.179-7C |
II - DESIGNAR , a contar de 28 de fevereiro de 2025, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
| N.º DE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | PAULA RENATA DE JESUS MUNIZ | Membro |
| 2 | CAMILA MAYARA FIGUEIRA CAMELO | |
| 3 | THAIS MARTINS ALVES | |
| 4 | ANDREZA SOUZA SILVA |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITOPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
ANDREZA HELENA DA SILVAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 216262 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 004/2025 - ASSPRES/CSC, que opinou, na forma do art. 4º, III, do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, pela possibilidade de Dispensa e Designação dos servidores, para função de Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 216264 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400125937.2024.8.04.0000, que concedeu segurança, para determinar a promoção do Impetrante ROBSON CORDEIRO SOUSA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00771/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010586/2024-37, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO