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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/03/2025 · pág. 13

DOEAM 12/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 12 de março de 2025 9

N.º DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DO
SERVIDOR
MATRÍCULA FUNÇÃO A PARTIR
1 ALINE NEGREIROS
MARINHO
247.552-9B Membro 01.5.2025
2 DAVISON RODRIGUES
BATISTA
237.498-6C 01.5.2025
3 ÉRICA DOS SANTOS VIEIRA 200.680-4E 04.7.2025
4 JOÃO CARLOS BEZERRA
DE ANDRADE JÚNIOR
189.302-5B 01.6.2025
5 LEANDRO MENEZES DOS
SANTOS
247.556-1B 01.4.2025
6 THIAGO ANDRADE
CASTELLO BRANCO
189.199-5C 01.4.2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216261 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 104/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 575/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001605/2025-15, resolve

AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor IURI DE MORAES MOUCO , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 259.460-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 58.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 368/2025/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001836/2025-44, resolve

I - DISPENSAR , a contar de 28 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, os servidores abaixo no minados, da função de Membro de Subcomissão Especial do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:

N.º DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
1 ADRIANA GABRIELLE
ALBUQUERQUE RAMPIN
230.528-3A Membro
2 MICHEL DAS CHAGAS RIBEIRO 257.141-2B
3 ROBERVAL TEIXEIRA RUIZ 257.207-9B
4 FELISMINO FRANCISCO SOARES 192.179-7C

II - DESIGNAR , a contar de 28 de fevereiro de 2025, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 6.º, L, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, combinado com o artigo 3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, e com o artigo 35 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para continuarem exercendo a função de Membros de SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:

N.º DE ORDEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR FUNÇÃO
1 PAULA RENATA DE JESUS MUNIZ Membro
2 CAMILA MAYARA FIGUEIRA CAMELO
3 THAIS MARTINS ALVES
4 ANDREZA SOUZA SILVA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

ANDREZA HELENA DA SILVA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216262 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 004/2025 - ASSPRES/CSC, que opinou, na forma do art. 4º, III, do Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, pela possibilidade de Dispensa e Designação dos servidores, para função de Membros do Centro de Serviços Compartilhados - CSC;

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 216264 DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400125937.2024.8.04.0000, que concedeu segurança, para determinar a promoção do Impetrante ROBSON CORDEIRO SOUSA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00771/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010586/2024-37, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO