DOEAM 19/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANDREZA HELENA DA SILVAManaus, quarta-feira, 19 de março de 2025 13
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217343 DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, a época, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 00141/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0003/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ADAMOR JOSÉ SANTOS DA SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00034/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000906/2023-95, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADAMOR JOSÉ SANTOS DA SILVA , Matrícula n.°141.577-8B, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Gestão e Administração, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0126/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0032/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MARCOS LÚCIO AFONSO BELEZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00033/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000998/2023-03, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, MARCOS LÚCIO AFONSO BELEZA , Matrícula n.º 019.277-5A, do cargo de Assistente Técnico do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 217344
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão em exercício, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0148/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0026/2020/CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JOCELANE SHIRLEY SANTOS SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00023/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001116/2023-27, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOCELANE SHIRLEY SANTOS SOUZA , Matrícula n.º 226.083-2A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 217346
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de maio de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 046/2024CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 074/2023/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor NEONNE ÂNGELO SEIXAS DE SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00014/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029665/2023-33, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, §1.º da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NEONNE ÂNGELO SEIXAS DE SOUZA , Matrícula n.º 233.607-3A, do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 217345
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 217347
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de outubro de 2023, acatando a deliberação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO