DOEAM 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
a seguinte redação:Manaus, quarta-feira, 26 de março de 2025 9
“ PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOEL FREITAS VIEIRA (20002) , Matrícula n.º 204.729-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218055
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Gestão e Administração, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0152/2024-CRD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00029/2022-CRD/SEAD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor RAIMUNDO RODRIGUES ROLIM , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00032/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001016/2023-09, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 149, inciso II, e artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 762 de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO RODRIGUES ROLIM , Matrícula n.º 201.910-8A, do cargo de Motorista, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218056
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0099/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0006/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor ANTÔNIO CARLOS VIDAL SOBRINHO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00024/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000905/2023-40, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO CARLOS VIDAL SOBRINHO , Matrícula n.º 163.792-4A, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218057 DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.00654EXEAMAZONPREV (01.02.013301.000381/2025-39), que atesta o cumprimento pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o MAJOR QOAPM ÉZIO SOARES DA SILVA , Matrícula n.º 148.655-1A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$9.209,94 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$10.045,09 (dez mil, quarenta e cinco reais e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$7.126,44 (sete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$4.813,76 (quatro mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$31.195,23 (trinta e um mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO