DOEAM 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 26 de março de 2025
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218063
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 042/2024, constante do Processo n.º 2023.M.04477EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001974/2024-31), resolve
REFORMAR , por invalidez, a contar de 21 de junho de 2022, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o SUBTENENTE QPPM ANTONIO VIEIRA SOBRINHO , Matrícula n.º 125.182-1B, com direito a percepção de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.849,91 (quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei nº. 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$48,92 (quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.360,42 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$9.259,26 (nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 043/2024, constante do Processo n.° 2023.M.05281EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000293/2025-37), resolve
REFORMAR , por invalidez a contar de 31 de maio de 2022, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º Sargento QPPM FRANCINEY MAR PALHETA , Matrícula n.º 141.728-2A, com direito à percepção de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.703,87 (três mil, setecentos e três reais e oitenta e sete centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$56,43 (cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.076,66 (três mil, setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) proporcionalizada à base de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$1.695,13 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e treze centavos) proporcionalizada à base de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$8.532,09 (oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218065 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Retificação da Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 044/2024, constante do Processo n.° 2023.M.05878EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000273/2025-66), resolve
REFORMAR , por invalidez, a contar de 01 de junho de 2023, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º Sargento QPPM ITAMAR SILVA DO AMARAL , Matrícula n.º 199.555-3A, com direito à percepção de 14/35 (catorze, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$1.788,08 (um mil, setecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido da seguinte parcela: R$1.485,28 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), proporcionalizada à base de 14/35 (catorze, trinta e cinco
Protocolo 218064
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO