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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2025 · pág. 17

DOEAM 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de março de 2025 13

avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$3.273,36 (três mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218066

<#E.G.B#218067#13#221637> PROCESSO : 01.01.013101.002233/2023-08 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

D E S P A C H O

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Parecer n.º 058/2023-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que concluiu pela ocorrência da extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, relativa à apuração da conduta do servidor CLEVERSON REDIVO , sugerindo ao final o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 30.16.09.037969/16, cujo teor foi acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio do Despacho de fl. 288;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00349/2023-PPC/PGE, pela inexistência de irregularidade formal do Processo Administrativo Disciplinar, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do servidor, referente às condutas a ele imputadas, com base no artigo 11, incisos VI e XXXI da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008 combinado com o artigo 319, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940;

CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo

ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 30.16.09.037969/16, em que é acusado o servidor CLEVERSON REDIVO , Matrícula n.º 211.070-9A, ocupante do cargo de Perito Legista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 218067

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