DOEAM 26/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de março de 2025 13
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 1.º da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$3.273,36 (três mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218066<#E.G.B#218067#13#221637> PROCESSO : 01.01.013101.002233/2023-08 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H OCONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Parecer n.º 058/2023-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, que concluiu pela ocorrência da extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, relativa à apuração da conduta do servidor CLEVERSON REDIVO , sugerindo ao final o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 30.16.09.037969/16, cujo teor foi acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio do Despacho de fl. 288;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00349/2023-PPC/PGE, pela inexistência de irregularidade formal do Processo Administrativo Disciplinar, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do servidor, referente às condutas a ele imputadas, com base no artigo 11, incisos VI e XXXI da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008 combinado com o artigo 319, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado pela Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 30.16.09.037969/16, em que é acusado o servidor CLEVERSON REDIVO , Matrícula n.º 211.070-9A, ocupante do cargo de Perito Legista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 218067DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
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