DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025
2023 ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita , Tira , Chapa e Blanks , NCM/SH: 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.37.00, 7208.51.00, 7208.52.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7210.11.00, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.23.00, 7211.90.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7212.60.00, 7308.90.10, 7308.90.90, 7314.50.00 e 7326.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 50.664 de 18 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.236.705/0001 -87 e no CCA sob o n.º 06.200.581-2.
Parágrafo único . O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217975 DECRETO Nº 51.457, DE 24 DE MARÇO DE 2025ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 20 de fevereiro de 2025, referendados pela Resolução n.º 002/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 246/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000895/2025-01,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM / SH 3919.90.20 , relativamente ao produto Fitas Adesivas para uso Industrial , incentivado por meio do Decreto n.º 27.940 , de 26 de setembro de 2008 , fabricado pela sociedade empresária CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.664.605/0001-26 e no CCA sob o n.º 06.300.509-3, conforme Parecer de Análise n.º 468/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 048/2025 - SEDECTI ;
II - NCM / SH 3907.99.99 , relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (apresentado na forma de grânulos) , incentivado por meio do Decreto n.º 50.646 , de 14 de novembro
de 2024 , fabricado pela sociedade empresária EARTH RENEWABLE TECHNOLOGIES BR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 39.145.574/000274 e no CCA sob o n.º 06.301.277-4, conforme Parecer de Análise n.º 503/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 050/2025 - SEDECTI ;
III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o n.º 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise n.º 511/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 055/2025 - SEDECTI:
a) NCM / SH 8525.89.13 , relativamente ao produto Câmera de Televisão para uso em Circuito Fechado de TV , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784, de 22 de dezembro de 2023 ;
b) NCM / SH 8521.90.00 , relativamente ao produto Gravador / Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas , para Sistema de Segurança , incentivado por meio do Decreto n.º 48.784 , de 22 de dezembro de 2023 .
IV - NCM / SH 8518.21.00 , relativamente ao produto Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão Sem Fio , incentivado por meio do Decreto n.º 50.324 , de 25 de setembro de 2024 , fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise n.º 480/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 059/2025 - SEDECTI ;
V - NCM / SH 3901.10.20 , relativamente ao produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulo) , incentivado por meio do Decreto n.º 46.330 , de 19 de setembro de 2022 , fabricado pela sociedade LR SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 41.700.917/0001-86 e no CCA sob o n.º 06.301.156-5, conforme Parecer de Análise n.º 501/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 064/2025 - SEDECTI ;
VI - NCM / SH 0507.90.00 , 0511.99.99 , relativamente ao produto Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica , incentivado por meio do Decreto n.º 50.182 , de 09 de setembro de 2024 , fabricado pela sociedade empresária MANAÓS COMÉRCIO DE CARNES E CEREAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 10.865.809/0003-00 e no CCA sob o n.º 06.201.624-5, conforme Parecer de Análise n.º 504/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 065/2025 - SEDECTI ;
VII - NCM / SH 7212.20.10 , 7210.30.10 , relativamente ao produto Laminado de Ferro, de Aço em Fitas, Tira, Chapa e “ Blanks ” Laminados a Frio , não Folheados ou Chapeados , nem Revestidos , incentivado por meio do Decreto n.º 26.474 , de 01 de março de 2007 , fabricado pela sociedade empresária MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.470.524/0001-58 e no CCA sob o n.º 06.300.482-8, conforme Parecer de Análise n.º 457/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n. ° 066/2025 - SEDECTI ;
VIII - NCM / SH 2811.19.40 , relativamente ao produto SANEANTES, incentivado por meio do Decreto n.º 26.364 , de 19 de dezembro de 2006 , fabricado pela sociedade empresária QUÍMICA CREDIE LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise n.º 004/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 071/2025 - SEDECTI ;
Art. 2.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir: I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3903.90.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3908.10.29, 3902.20.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.10, 3903.30.20, 3904.40.90, 3908.10.23, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.22, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.12, 3904.10.10, 3824.99.36, 3907.99.19, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41, 3907.70.00, 3904.30.00, 3906.90.39 e 3901.30.90, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3903.90.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3903.90.10, 3906.90.32, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3908.10.29, 3902.20.00, 3901.30.10, 3904.21.00, 3906.90.49, 3907.61.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.10, 3903.30.20, 3904.40.90, 3908.10.23, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.22, 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3904.61.10, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.12, 3904.10.10, 3824.99.36, 3907.99.19, 3906.10.00, 3907.69.00, 3906.90.41,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO