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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2025 · pág. 15

DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025 11

GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 55.618.716/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.301.287-1, incentivados por meio do Decreto n.º 50.655, de 18 de novembro de 2024 a seguir relacionados:

I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH: 3921.14.00, 3921.13.10, 3920.93.00, 3920.62.11, 3921.90.11, 3920.94.00, 3920.51.00, 3920.69.00, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.99.90, 3920.43.90, 3920.20.11, 3920.73.90, 3920.30.00, 3920.91.00, 3920.99.40, 3920.92.00, 3920.59.00, 3920.10.99, 3920.99.30, 3920.20.19, 3921.90.90, 3920.49.00, 3916.20.00, 3926.90.90, 3921.12.00, 3921.90.20, 3921.19.00, 3920.20.90, 3921.90.19, 3920.62.91, 3920.61.00, 3920.99.20, 3921.11.00, 3920.43.10, 3920.62.99, 3920.10.10, 3920.73.10, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.63.00 e 3920.99.10;

II - Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3920.10.10, 3923.40.00, 3920.10.99, 3923.21.90, 3923.21.10, 3923.29.90, 3923.50.00, 3923.30.90, 3920.43.90 e 3923.29.10.

§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 155/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEDA MARIA MAIA XAVIER , do cargo de confiança de Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217979 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 157/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR o Sr. ALESSANDRO COHEN MELO , para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, criado pelo artigo 5.º, § 1.º, da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 217980 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 156/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRO COHEN MELO , do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 217977 DANIEL PINTO BORGES DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 154/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR a Sra. LEDA MARIA MAIA XAVIER , para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Proteção Animal, criado pelo artigo 5.º da Lei n.º 7.406, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Produção Rural

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217981 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 158/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

Protocolo 217978

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO