DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025
E 7802.00.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.831 , de 22 de dezembro de 2023 .
Art. 7.º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:
I - Extrato Aromático Vegetais Naturais , NCM/SH: 2106.90.10 e 302.19.99, incentivado por meio do Decreto n.º 47.025 de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.300.695-2 e 06.200.846-3, conforme Parecer de Análise n.º 029/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 063 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026 ;
II - Caixa Acústica , NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00, incentivado por meio do Decreto n.º 47.032 de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 48.191.600/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.201.518-4, conforme Parecer de Análise n.º 027/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 072 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.
Art. 8.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Fabricado pela sociedade empresária CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o n.º 06.300.878-5, conforme Parecer de Análise n.º 481/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 049 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025 , na forma que segue:
a) Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas , NCM/SH: 1302.19.99 e 2106.90.10, incentivado por meio do
Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012 ;
b) Concentrado para Bebidas não Alcoólica de Guaraná , NCMS/SH 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 24.088 , de 17 de março de 2004 .
II - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH: 8473.30.41, 8443.99.11, 8471.80.00. 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.79.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 38.764 , de 09 de março de 2018 , fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise n.º 018/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026 ;
III - Fabricado pela sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.673-1, conforme Parecer de Análise n.º 001/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 053 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de janeiro de 2026 , na forma que segue:
a) Chicotes e Conjunto de Chicote com ou sem Conectores / Terminais e Rede Elétrica , NCM/SH: 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 30.302, de 04 de agosto de 2010 ;
b) Fios e Cabos Diversos , com ou sem Conectores / Terminais e Rede Elétrica , NCMS/SH 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 30.302 , de 04 de agosto de 2010 .
IV - Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido , NCM/ SH:8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.479 , de 30 de agosto de 2021 , fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o n.º 06.201.071-9, conforme Parecer de Análise n.º 509/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de abril de 2025.
V - Fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S / A , inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise n.º 012/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 056 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026 , na forma que segue:
a) Câmara de Televisão para uso em Circuito Fechado de Tv , NCM/ SH: 8525.89.19, 8525.89.13, 8521.90.00 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto n.º 29.150, de 09 de outubro de 2009 ;
b) Gravador com Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , NCMS/SH 8521.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 32.063 , de 09 de janeiro de 2012 .
VI - Autorrádio com Toca - discos Digital a Laser , NCM/ SH:8527.21.90, incentivado por meio do Decreto n.º 34.971 , de 07 de julho
de 2014 , fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o n.º 06.201.057-3, conforme Parecer de Análise n.º 491/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 060 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de janeiro de 2026 .
VII - Aparelho Divisor e de Processamento de Sinais de Áudio, NCM/ SH:8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 37.324 , de 14 de outubro de 2016 , fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise n.º 494/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 061 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025 .
Art. 9.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente
as sociedades empresárias:
I - BEROLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268 -1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise n.º 502/2024-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 047 / 2024 - SEDECTI , relativamente aos seguintes produtos;
a) Gelo Em Escama , NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020 ;
b) Polpa De Frutas , NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020 ;
c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais , NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto n.º 44.153, de 06 de julho de 2021.
II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S / A , inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-4, relativamente ao produto Patinete Elétrico (Cicloelétrico) NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, concedida por meio do Decreto n.º 46.545 , de 03 de novembro de 2022 , conforme Parecer de Análise n.º 014/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 057 / 2025 - SEDECTI .
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217976 DECRETO Nº 51.458, DE 24 DE MARÇO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 034/2025 - GPEI/DCI/SED, aprovado na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 20 de fevereiro de 2025, referendado pela Resolução n.º 002/2025 - CODAM, que aprovou a Proposição n.º 058/2025 -SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 265/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000974/2025-04,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário nos termos do inciso I do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 aos produtos fabricados pela Sociedade Empresária GREEN
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO