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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2025 · pág. 14

DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025

E 7802.00.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.831 , de 22 de dezembro de 2023 .

Art. 7.º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Extrato Aromático Vegetais Naturais , NCM/SH: 2106.90.10 e 302.19.99, incentivado por meio do Decreto n.º 47.025 de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.300.695-2 e 06.200.846-3, conforme Parecer de Análise n.º 029/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 063 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026 ;

II - Caixa Acústica , NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00, incentivado por meio do Decreto n.º 47.032 de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária SYNERGY INDÚSTRIA DE ÁUDIO DA AMAZÔNIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 48.191.600/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.201.518-4, conforme Parecer de Análise n.º 027/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 072 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.

Art. 8.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o n.º 06.300.878-5, conforme Parecer de Análise n.º 481/2024-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 049 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025 , na forma que segue:

a) Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas , NCM/SH: 1302.19.99 e 2106.90.10, incentivado por meio do

Decreto n.º 32.570, de 06 de julho de 2012 ;

b) Concentrado para Bebidas não Alcoólica de Guaraná , NCMS/SH 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 24.088 , de 17 de março de 2004 .

II - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH: 8473.30.41, 8443.99.11, 8471.80.00. 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.79.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 38.764 , de 09 de março de 2018 , fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise n.º 018/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 051 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026 ;

III - Fabricado pela sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.300.673-1, conforme Parecer de Análise n.º 001/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 053 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de janeiro de 2026 , na forma que segue:

a) Chicotes e Conjunto de Chicote com ou sem Conectores / Terminais e Rede Elétrica , NCM/SH: 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 30.302, de 04 de agosto de 2010 ;

b) Fios e Cabos Diversos , com ou sem Conectores / Terminais e Rede Elétrica , NCMS/SH 8544.42.00 e 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n.º 30.302 , de 04 de agosto de 2010 .

IV - Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido , NCM/ SH:8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.479 , de 30 de agosto de 2021 , fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o n.º 06.201.071-9, conforme Parecer de Análise n.º 509/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 054 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 06 de abril de 2025.

V - Fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S / A , inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise n.º 012/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 056 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de janeiro de 2026 , na forma que segue:

a) Câmara de Televisão para uso em Circuito Fechado de Tv , NCM/ SH: 8525.89.19, 8525.89.13, 8521.90.00 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto n.º 29.150, de 09 de outubro de 2009 ;

b) Gravador com Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança , NCMS/SH 8521.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 32.063 , de 09 de janeiro de 2012 .

VI - Autorrádio com Toca - discos Digital a Laser , NCM/ SH:8527.21.90, incentivado por meio do Decreto n.º 34.971 , de 07 de julho

de 2014 , fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0002-94 e no CCA sob o n.º 06.201.057-3, conforme Parecer de Análise n.º 491/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 060 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de janeiro de 2026 .

VII - Aparelho Divisor e de Processamento de Sinais de Áudio, NCM/ SH:8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 37.324 , de 14 de outubro de 2016 , fabricado pela sociedade empresária HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.703.111/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.200.477-8, conforme Parecer de Análise n.º 494/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 061 / 2025 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2025 .

Art. 9.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente

as sociedades empresárias:

I - BEROLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268 -1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise n.º 502/2024-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 047 / 2024 - SEDECTI , relativamente aos seguintes produtos;

a) Gelo Em Escama , NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020 ;

b) Polpa De Frutas , NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.638, de 18 de agosto de 2020 ;

c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais , NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto n.º 44.153, de 06 de julho de 2021.

II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S / A , inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-4, relativamente ao produto Patinete Elétrico (Cicloelétrico) NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, concedida por meio do Decreto n.º 46.545 , de 03 de novembro de 2022 , conforme Parecer de Análise n.º 014/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 057 / 2025 - SEDECTI .

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 217976 DECRETO Nº 51.458, DE 24 DE MARÇO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise n.º 034/2025 - GPEI/DCI/SED, aprovado na 312ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 20 de fevereiro de 2025, referendado pela Resolução n.º 002/2025 - CODAM, que aprovou a Proposição n.º 058/2025 -SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 265/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000974/2025-04,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário nos termos do inciso I do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 aos produtos fabricados pela Sociedade Empresária GREEN

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO