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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2025 · pág. 21

DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 24 mar/2025 estado do amazonas

Número 35.430 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Secretaria de Estado da Casa Civil

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 17 de março de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 029 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

R E S O L V E:

CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados.

Nº de
Ordem
NOME CARGO EXERCÍCIO PERÍODO
01 Alberto Jorge
Fernandes Ribeiro
Assistente Técnico
Governamental
2014 De 06.03 a
04.04.2025
02 Álvaro César de
Carvalho Neto
Consultor
Técnico-
Legislativo IV
2023 De 10.02 a
01.03.2025
03 José Carlos
Ferreira do
Nascimento
Assessor III 2024 De 17.03 a
15.04.2025
04 Jocimar Duarte da
Rocha
Assistente Técnico 2003 De 06.03 a
20.03.2025
05 Katianny Keila
Salin Colaço
Assessor Técnico 2023 De 17.03 a
31.03.2025
06 Luduvina de Melo
Sampaio
Assessor II 2024 De 05.02 a
19.02.2025
07 Maria Goreth dos
Santos Vieira
Secretária
Executiva de
Controle Interno
2021 e 2022 De 10.03
a 14.03 e
de 24.03 a
17.04.2025
08 Maria Socorro
Sousa
Assistente Técnico
Governamental
2021 e 2023 De 06.03 a
30.03.2025
09 Matheus
Encarnação de
Moraes
Assessor I 2024 De 24.03 a
02.04.2025
10 Priscilla Atala
Magalhães
Secretária
Executiva
de Administração
2015 De 24.03 a
02.04.2025
11 Sebastião Luiz de
Lima
Assistente Técnico 2015 De 03.02 a
04.03.2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 17 de março de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 216982 PORTARIA N.º 031 / 2025 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

DESIGNAR , a servidora DANIELA BARRONCAS HOLANDA DIAS , Matrícula nº 192.978-0C, titular do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Casa Civil, para sem prejuízos de suas atribuições, responder pela Chefia do Controle Interno, no período de 10 de março a 17 de abril de 2025.

Protocolo 216986 PORTARIA Nº. 033/2025 - CASA CIVIL

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando tratar-se de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo e o art. 170 do Decreto nº 47.133/23;

CONSIDERANDO que o futuro Contratado possui Atestado de Exclusividade, sendo a única empresa no Brasil autorizada a prestar serviços de manutenção, conservação, assistência técnica, reparo e modernização de elevadores e equipamentos de acessibilidade com a marca Thyssenkrupp;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta, através da inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em plataforma eletromecânica vertical, com reposição de peças, cujo objetivo visa atender as necessidades da Casa Civil;

CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101. 000588/2025-07 - CASA CIVIL,

R E S O L V E:

I - TORNAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ ou corretiva em plataforma eletromecânica vertical, com reposição de peças, para atender as necessidades da Casa Civil;

II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica TK ELEVADORES BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ nº 90.347.840/0016-02, no valor global de R$ 18.285,12 (dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e doze centavos);

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 19 de março de 2025.

REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ

Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 216987 PORTARIA N.º 035/2025-CASA CIVIL

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 e art. 161, inc. IX, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-compras.Am;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO