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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2025 · pág. 97

DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025 77

e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.491,03 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e três centavos) mensais.

e quarenta e oito centavos) de GRAA, de acordo com o artigo 7°, c/c, inciso III, do artigo 8º, da Lei n° 6.868/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.052,89 (seis mil e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 217039

PORTARIA Nº. 356 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.03570EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, AUREA SIMONE MEDEIROS SANTANA, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n° 119.948-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Superintendência De Habitação - SUHAB, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 235,10 (duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº 21.712/01, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 34.014/13; mais R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso V e § 3º, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.876,22 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), mensais.

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 217063

PORTARIA Nº. 360 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2025.4.00083EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SAMUEL FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente Penitenciário, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 102.161-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração Penitenciária, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 956,66 (novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 3.826,62 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11 da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.802,14 (quatro mil, oitocentos e dois reais e quatorze centavos), mensais.

Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 217064 Protocolo 217061

PORTARIA Nº. 357 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01668EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANEDINA MIGUEL SOARES DOURADO, no cargo de Assistente Ambiental, Classe única, Referência 10, Matrícula nº. 051.130-7D, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.771,44 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com artigo 7º, da Lei n° 6.868/24; acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 3.246,48 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais

PORTARIA Nº. 366 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.07515EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SIMONE SANTIAGO MENDES DE QUEIROZ, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “D”, Matrícula n° 153.608-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.430,40 (mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo artigo 5°, §1°, item II, anexo XI, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 3.250,94 (três mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo artigo 5°, §1°, item II, anexo XI, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.170,34 (mil, cento e setenta reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 8º, III, da Lei nº 4.576/18, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.706/18; totalizando seus proventos no valor de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO