DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
76 Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025
artigo 11, da lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da lei nº 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.783,04 (dois mil, setecentos e oitenta e três reais e quatro centavos), mensais.
Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217032PORTARIA Nº. 239 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no Quadro de Pessoal e o que mais consta do processo nº 2023.4.08599EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2413/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 20 de dezembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GEORGINA GOMES DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde “A”, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 151.384-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Saúde do Amazonas - SES, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil e um reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº 7.014/24; mais R$ R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 26 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217034PORTARIA Nº. 278 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.03124EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PAULO CESAR DA COSTA VIEIRA, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula n° 114.187-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil e um reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II , da Lei nº 7.014/24; mais R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217036PORTARIA Nº. 345 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.05651EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RAIMUNDO ROBERTO DE MELO CARDOSO, no cargo de Técnico em Agropecuária, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico em Agropecuária, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 050.369-0G, do Quadro de Pessoal Suplementar da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.434,71 (mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) de acordo com artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, Anexo VII, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 37,73 (trinta e sete reais e setenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 3º, § 7º, da Lei nº. 3.503/10; mais R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade Florestal, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, Anexo VII, da Lei nº 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.059,24 (cinco mil, cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217038PORTARIA Nº. 347 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.08170EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, RITA DE CACIA DE SOUZA LUNA CARVALHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula n°. 149.296-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO