DOEAM 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de março de 2025 75
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18/04/2024.
Manaus, 12 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217025PORTARIA Nº. 471 / 2025 - PROCESSO Nº. 2018.7.05293R5 - RETIFICAR, na forma baixo, a Portaria nº. 2119/2024, publicada no DOE de 21/11/2024, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEFAZ, RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, falecido em 22/09/2018, no cargo de Analista do tesouro Estadual, 1ª Classe, Padrão III, matrícula nº. 018.581-7 C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 46.263,39 (quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), limitado ao teto constitucional; DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 30.879,48 (trinta mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), reajustados pelos índices do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal seja pago a DILMA MARTINS DA CUNHA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. VICTOR DANIEL MARTINS DA CUNHA, filho inválido, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. DÉBORA DE ALMEIDA E SILVA DA CUNHA, filha inválida, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PEDRO PAULO MARTINS DA CUNHA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 12 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217026PORTARIA Nº. 476 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.07006EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/ AM, MESSIAS DE SOUZA GOES, falecido em 01/10/2024, no posto de 2º Tenente, Matrícula nº. 125863-0-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA JUCILENE BEZERRA DE SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 6.914,23 (seis mil, novecentos e quatorze reais e vinte e três centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; VITOR DE SOUZA
GOES, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 21/12/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 3.457,11 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; GUILHERME DE SOUZA GOES, benefício de pensão militar, na condição de filho universitário, a partir da data do óbito até 21/01/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 3.457,11 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), devendo ser comprovadas regularmente as condições para manutenção do benefício até os 24 anos de idade, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 13 de março de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217028PORTARIA Nº. 477 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.00348 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do CBPM/AM, RENATO PEREIRA PINHO, falecido em 16/01/2025, no posto de TENENTE 2, Matrícula nº. 110.939-1 C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 14.178,39 (quatorze mil, cento e setenta e oito reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 14.178,39 (quatorze mil, cento e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ALDENORA VIEIRA DE PINHO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 13 de março de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 217030PORTARIA Nº. 188 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.07617EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NILTON FERNANDES DA SILVA, no cargo de Auxiliar Operacional, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 010.738-7F do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado Das Cidades e Territórios, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 813,16 (oitocentos e treze reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 56,59 (cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 30% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 06 (seis) quinquênios, conforme artigo 3º, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.913,29 (mil, novecentos e treze reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º C/C inciso III e § 3º, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO