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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 10

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025

ANEXO DO DECRETO Nº 51.400, DE 18 DE MARÇO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONA
08 243 3235 2751 -
S SOCIAL
Aprimoram
ento e Fort alecimento n a Infância e na Adolescência
0001
A
2.660.245 3390 7.436,62
0001
A
2.660.245 3390 22.884,58
0001
A
2.660.245 4490 44.142,34
TO TAL 30.321,20
44.142,34

TOTAL POR SECRETARIA

74.463,54

Protocolo 217164

DECRETO Nº 51.401, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.450.000 , 00 (SEIS MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 51.401, DE 18 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administração da Uni dade
0001
A
2.599.116
3390
6.450.000,00
TOTAL 6.450.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 6.450.000,00
Protoco lo 217165
DECRETO Nº 51.402, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$590.021 , 34 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL , VINTE E UM REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.402, DE 18 DE MARÇO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS
15 752 3300
INFRA
1544 - Fortalecim
ento do Sist ema de Ilumi nação Pública
0011 P
1.501.170
4490 539.026,24
17 512 3300 1547 - Infraestrut ura Urbana, Social, Amb iental e Habitac ional de Proj etos Especiais
0007 P
1.501.170
4490 29.897,74
0011 P
1.501.170
4490 21.097,36
TOTAL 590.021,34
TO TAL POR SECR ETARIA 590.021,34
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.170
9999
590.021,34
TOTAL 590.021,34
TOTAL POR SECRETARIA 590.021,34
Protocolo 217166
DECRETO Nº 51.403, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.881 , 13 (TRÊS MIL , OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E TREZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO