DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025
DECRETO Nº 51.408, DE 18 DE MARÇO DE 2025ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do e-Social;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, em exercício, contida no Ofício n.º 0115/2025-GS/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000396.2025-18,
DECRETA:Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2.º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 20 (vinte) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento. ”
Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 4.º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte
-
composição:
-
I - 1 (um) Coordenador ;
-
II - 3 (três) Subcoordenadores:
-
a) 1 (um) Subcoordenador de Cadastro ;
-
b) 1 (um) Subcoordenador de Folha de Pagamento ;
-
c) 1 (um) Subcoordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador ;
-
III - 13 (treze) Membros de Apoio Técnico:
-
a) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Cadastro ;
-
b) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Folha de Pagamento ;
-
c) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Saúde e Segurança
-
do Trabalhador ;
-
d) 1 (um) Membro para Apoio Técnico Jurídico ;
-
IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional. ”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , emManaus, 18 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217224 DECRETO Nº 51.409, DE 18 DE MARÇO DE 2025DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0059/2025-DGTES/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 06 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.º 46.221, de 23 de agosto de 2022 e n.º 47.321, de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 0001/2024 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria n.º 43/2024 - DGRH/SES -AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Parecer n.º 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer n.º 0142/2023/
SAJ -PPC/PGE;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 2.063/2024-NTJP-DGTES/
SES-AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do
Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22,
incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, que Institui
o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do
Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.047247/2024-92,
DECRETA:
Art. 1 . o Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal
Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 15, §§ 3.º,
6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, e os servidores
Médicos do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 4.º, incisos XII
e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho
de 2009, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, referente ao
período de 2014/2015, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Saúde.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 18 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#217311#12#220881/> Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO