DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
148 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO PRESI 58/2025, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 0697/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000407/2025-34, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto III, Código FC-03, na Seção Judiciária do Amazonas, o servidor LAURO RODRIGO BASTOS MELLO , ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 223.260-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217267 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora FÁTIMA ALESSANDRA MELO DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática na Universidade Luterana do Brasil; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora, à fl. 02;
CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, à fl. 75, informando que o afastamento da servidora não implicará em substituição;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 1.920/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.693/2024-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.009816/2023-37, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora FÁTIMA ALESSANDRA MELO DA SILVA , Matrícula n.o 167.795-0B, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, no período de 01 de março de 2023 a 31 de março de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217226 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 285/2024-GP da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1105/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011274/2024-40, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora LOIANA ALENCAR DE MELO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 132.211-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 217269 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623955-88.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor ROOSEVELT DA COSTA DE MORAIS , à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 31/12/2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00788/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003753/2025-54, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO