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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 151

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025 147

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Art. 15. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e a secretaria executiva, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente.

Art. 16. O Comitê do Programa Amazonas 2030 será composto por um membro titular e um suplente representantes dos seguintes órgãos e entidades:

III - Procuradoria Geral do Estado;

IV - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;

IV - fundos e programas de fomento à conservação e desenvolvimento sustentável;

V - recursos do Tesouro do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Outras fontes de recursos poderão ser incluídas no orçamento do Programa Estadual Amazonas 2030, desde que alinhadas aos seus objetivos.

Art. 21. A Casa Civil poderá editar atos normativos complementares para a execução do Programa Estadual Amazonas 2030.

Art. 22. A função dos membros do Comitê do Programa Estadual Amazonas 2030 não será remunerada e será considerada de relevante interesse público.

Art. 23. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.

VIII - Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;

IX - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

XII - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS;

XIII - Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA;

XIV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM;

XV - Defesa Civil do Amazonas;

XVI - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;

XVII - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC; XVIII - Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA; XIX - Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;

XX - Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA;

§ 1.º Os membros convidados titulares e os respectivos suplentes serão designados por ato da presidência do Comitê, após o recebimento da indicação, formalizada por escrito, dos órgãos ou entidades relacionadas no caput deste artigo.

§ 2.º São direitos e deveres de todos os membros do Comitê do Programa Estadual Amazonas 2030:

I - agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;

II - tomar conhecimento da pauta, data e local das reuniões, com antecedência;

III - requerer ao presidente, quando necessário, informações, providências, esclarecimentos e vistas a procedimentos e documentos;

IV - buscar colaborar, no âmbito de suas instituições, com a implementação dos procedimentos e medidas propostas pelo Comitê;

V - apresentar propostas e sugerir assuntos para apreciação do Comitê; VI - ter conduta ética e desempenhar, dentro de suas instituições, funções determinadas pelo Comitê;

VII - solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias; VIII - votar as matérias submetidas à aprovação pelo Comitê;

IX - informar as instituições sobre os assuntos tratados e deliberados no Comitê;

X - cumprir e respeitar as normas previstas neste Decreto e as deliberações do Comitê.

§ 3.º O Comitê do Programa Estadual Amazonas 2030 reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, ou, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação da Presidência do Programa Estadual Amazonas 2030.

Art. 17. Toda e qualquer manifestação jurídica necessária ao regular desenvolvimento do Programa Amazonas 2030 será competência privativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 18. O Programa disponibilizará um canal de queixas e manifestações na Controladoria Geral do Estado, garantindo acessibilidade, confidencialidade e anonimato.

Art. 19. A implementação do Programa Estadual Amazonas 2030 observará o marco estadual de salvaguardas ambientais e sociais, com monitoramento pelo sistema estadual correspondente.

Parágrafo único. Os programas e projetos do Programa seguirão o marco estadual de salvaguardas como padrão mínimo, podendo adotar salvaguardas adicionais quando necessário.

Art. 20. São fontes de recurso para execução das metas do Programa Estadual Amazonas 2030: I - doações privadas (agências de financiamento e fundos nacionais e internacionais);

II - comercialização de ativos ambientais; III - projetos de REDD+;

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 217225 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 150/2025-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000290/2025-29, resolve

I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 17 e 18 de março de 2025, a fim de participar da Cerimônia Solene de Posse dos Eleitos para a gestão 2025 a 2028 da Ordem dos Advogados do Brasil, Centro de Convenções Ulysses Guimarães;

II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 217221

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO