DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, terça-feira, 18 de março de 2025 147
Art. 15. A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, e a secretaria executiva, pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Art. 16. O Comitê do Programa Amazonas 2030 será composto por um membro titular e um suplente representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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I - Secretária de Estado da Casa Civil;
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II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;
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V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
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Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
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VI - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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- SEJUSC;
VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
IV - fundos e programas de fomento à conservação e desenvolvimento sustentável;
V - recursos do Tesouro do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Outras fontes de recursos poderão ser incluídas no orçamento do Programa Estadual Amazonas 2030, desde que alinhadas aos seus objetivos.
Art. 21. A Casa Civil poderá editar atos normativos complementares para a execução do Programa Estadual Amazonas 2030.
Art. 22. A função dos membros do Comitê do Programa Estadual Amazonas 2030 não será remunerada e será considerada de relevante interesse público.
Art. 23. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.
VIII - Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
IX - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
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X - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
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Estado do Amazonas - IDAM;
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XI - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas
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- ADAF;
XII - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS;
XIII - Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA;
XIV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM;
XV - Defesa Civil do Amazonas;
XVI - Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS;
XVII - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC; XVIII - Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA; XIX - Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM;
XX - Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA;
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XXI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
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- SEDURB.
§ 1.º Os membros convidados titulares e os respectivos suplentes serão designados por ato da presidência do Comitê, após o recebimento da indicação, formalizada por escrito, dos órgãos ou entidades relacionadas no caput deste artigo.
§ 2.º São direitos e deveres de todos os membros do Comitê do Programa Estadual Amazonas 2030:
I - agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;
II - tomar conhecimento da pauta, data e local das reuniões, com antecedência;
III - requerer ao presidente, quando necessário, informações, providências, esclarecimentos e vistas a procedimentos e documentos;
IV - buscar colaborar, no âmbito de suas instituições, com a implementação dos procedimentos e medidas propostas pelo Comitê;
V - apresentar propostas e sugerir assuntos para apreciação do Comitê; VI - ter conduta ética e desempenhar, dentro de suas instituições, funções determinadas pelo Comitê;
VII - solicitar ao presidente a convocação de reuniões extraordinárias; VIII - votar as matérias submetidas à aprovação pelo Comitê;
IX - informar as instituições sobre os assuntos tratados e deliberados no Comitê;
X - cumprir e respeitar as normas previstas neste Decreto e as deliberações do Comitê.
§ 3.º O Comitê do Programa Estadual Amazonas 2030 reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, ou, a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação da Presidência do Programa Estadual Amazonas 2030.
Art. 17. Toda e qualquer manifestação jurídica necessária ao regular desenvolvimento do Programa Amazonas 2030 será competência privativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 18. O Programa disponibilizará um canal de queixas e manifestações na Controladoria Geral do Estado, garantindo acessibilidade, confidencialidade e anonimato.
Art. 19. A implementação do Programa Estadual Amazonas 2030 observará o marco estadual de salvaguardas ambientais e sociais, com monitoramento pelo sistema estadual correspondente.
Parágrafo único. Os programas e projetos do Programa seguirão o marco estadual de salvaguardas como padrão mínimo, podendo adotar salvaguardas adicionais quando necessário.
Art. 20. São fontes de recurso para execução das metas do Programa Estadual Amazonas 2030: I - doações privadas (agências de financiamento e fundos nacionais e internacionais);
II - comercialização de ativos ambientais; III - projetos de REDD+;
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 217225 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 150/2025-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000290/2025-29, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 17 e 18 de março de 2025, a fim de participar da Cerimônia Solene de Posse dos Eleitos para a gestão 2025 a 2028 da Ordem dos Advogados do Brasil, Centro de Convenções Ulysses Guimarães;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 217221
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO