DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025 5
CONSIDERANDO o Processo nº 017101.009656/2025-71 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Maués/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Maués/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de março de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 023/2025, datada de 18 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de São Paulo de Olivença/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 024/2025, datada de 18 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 216374 RESOLUÇÃO CIB Nº 022/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Coari/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 216368RESOLUÇÃO CIB Nº 024/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de São Paulo de Olivença/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009367/2025-72 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de São Paulo de Olivença/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009559/2025-89 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Coari/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II para Município de Coari-AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 18 de março de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
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