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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2025 · pág. 160

DOEAM 18/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 18 de março de 2025

para adesão dos entes ao Programa SUS Digital e envio do diagnóstico situacional do território;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº3727 de 21 de maio de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD), no âmbito do Programa SUS Digital;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº4373 de 13 de junho de 2024 que homologa a adesão de municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº4924 de 25 de julho de 2024 que estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº4940 de 25 de julho de 2024 que altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital;

CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº5759 de 22 de novembro de 2024 que altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 001/2025 da SEAAESP/SEAESP/ SES-AM, em anexo, cujo objetivo é a aprovação dos Plano de Ação em Saúde Digital das Macrorregionais do Amazonas, elaborados conjuntamente com representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das 62 Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009972/2025-43, que dispõe sobre solicitação de aprovação dos Plano de Ação em Saúde Digital das Macrorregionais do Estado do Amazonas, em anexo.

R E S O L VE:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela Coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para aprovação dos Plano de Ação em Saúde Digital das Macrorregionais do Estado do Amazonas. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2025 AD REFERENDUM, datada de 17 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

CONSIDERANDO que o município de Novo Aripuanã faz parte da Região de Saúde do Rio Madeira, região que compõe a Macrorregião Leste. O CAPS Tipo I de Novo Aripuanã permitirá atendimento também para os municípios do entorno, uma vez que a regional possui escassez de equipamentos de saúde mental;

CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial visam ações voltadas para saúde mental com processos de reabilitação biopsicossocial que, em seu amplo conceito, incluem o fortalecimento da autonomia e da funcionalidade dos sujeitos e sua relação com a comunidade;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009666/2025-07 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Novo Aripuanã/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada, desde que sejam atendidos em sua totalidade os critérios previstos na Portaria nº 245, de 17 de fevereiro de 2005 e Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Novo Aripuanã/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de março de 2025.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2025, datada de 18 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 216367 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 216361 RESOLUÇÃO CIB Nº 021/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Novo Aripuanã/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO

AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

RESOLUÇÃO CIB Nº 023/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Maués/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO