DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 11
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218010 DECRETO Nº 51.474, DE 25 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086057-06.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Requerente JHONATA MONTEIRO DE SOUSA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência Professor PF20. MSC-II;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00748/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, acostada às folhas 12/13, encaminhada por meio do Ofício n.º 1703/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003685/2025-23,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovido o docente JHONATA MONTEIRO DE SOUSA , Matrícula n.º 254.499-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218011 DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos de Apelação Cível n.º 0664266-92.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso, face a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal, e, quanto ao mérito, pelo provimento da irresignação, reformando a sentença do juízo de piso, a fim de determinar a nomeação da Recorrente MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE FLORES BITENCOURT , ao cargo de Farmacêutico, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00699/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003675/2025-98, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a candidata abaixo especificada:
| N.° | Nome da Candidata | Classifcação |
|---|---|---|
| Ordem | ||
| Cargo: F | armacêutico | |
| 1. | MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE FLORES BITENCOURT |
22.ª |
II - DETERMINAR à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES| SITUA | ENQUADRAM ÇÃO ANTERIO |
ENTO R |
POR PR SIT |
OMOÇÃO VERT UAÇÃO ATUAL |
ICAL | MUNICÍPI O |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 2.ª | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 31 de maio de 2023, data em que foi protocolizado o requerimento administrativo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218012 DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0763966-36.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por PRISCILA ALMEIDA DE SOUSA , determinando a nomeação da Requerente para que ingresse no Quadro Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com o consequente empossamento, caso a Autora seja aprovada nas demais fases do certame;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO