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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 15

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 11

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218010 DECRETO Nº 51.474, DE 25 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086057-06.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Requerente JHONATA MONTEIRO DE SOUSA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência Professor PF20. MSC-II;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 00748/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, acostada às folhas 12/13, encaminhada por meio do Ofício n.º 1703/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003685/2025-23,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente JHONATA MONTEIRO DE SOUSA , Matrícula n.º 254.499-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218011 DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos de Apelação Cível n.º 0664266-92.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso, face a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal, e, quanto ao mérito, pelo provimento da irresignação, reformando a sentença do juízo de piso, a fim de determinar a nomeação da Recorrente MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE FLORES BITENCOURT , ao cargo de Farmacêutico, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00699/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003675/2025-98, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a candidata abaixo especificada:

N.° Nome da Candidata Classifcação
Ordem
Cargo: F armacêutico
1. MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE
FLORES BITENCOURT
22.ª

II - DETERMINAR à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
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OMOÇÃO VERT
UAÇÃO ATUAL
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MUNICÍPI O
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 2.ª PROFESSOR/
PF20.MSC-II
A MANAUS

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 31 de maio de 2023, data em que foi protocolizado o requerimento administrativo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218012 DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0763966-36.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por PRISCILA ALMEIDA DE SOUSA , determinando a nomeação da Requerente para que ingresse no Quadro Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com o consequente empossamento, caso a Autora seja aprovada nas demais fases do certame;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO