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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 14

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025

DECRETO Nº 51.471, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.300.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.471, DE 25 DE MARÇO DE 2025

como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001211/2025-82,

DECRETA:

Art. 1 .o O artigo 1.º do Decreto n.º 50.400, de 07 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica promovido o servidor RANGEL TEIXEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 207.907-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITU AÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias

A
1 Agente de
Endemias
B 2

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES FISCAL

1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS 28 846 1408 0027 - Participação do Estado no Capital da COSAMA 0001 E 1.501.170 4590 1.300.000,00 TOTAL 1.300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.300.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.170
9999
1.300.000,00
TOTAL 1.300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.300.000,00
Protocolo 218008
DECRETO Nº 51.472, DE 25 DE MARÇO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 50.400, de 07 de outubro de 2024, que enquadrou Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.400, de 07 de outubro de 2024, que enquadrou o servidor RANGEL FERREIRA DA SILVA , no cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 2, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660550-86.2021.8.04.0001, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, assim

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218009 DECRETO Nº 51.473, DE 25 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071572-98.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora SANDRA LEVY PAIVA COSTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00258/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 727/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001208/2025-23,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SANDRA LEVY PAIVA COSTA , Matrícula n.o 141.030-0 C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
SITUAÇÃ
NTO POR P
O ANTERIO
ROGRE
HORIZ
R
SSÃO VERTICA
ONTAL
SITUAÇ
L E PROGRE
ÃO ATUAL
SSÃO
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de
Enfermagem
A 1 Auxiliar de
Enfermagem
B 3

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO