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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 20

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025

5.
6.
KEYLA DOS SANTOS ALVES(20305)
ÉZIO DE VASCONCELOS SOARES(19928)
204.931-7 A
204.613-0 A
7. SIMONE BRITO DOS RAMOS(20377) 204.849-3 A
8. JUDSON TAKAHIKO DE AZEVEDO MINAMI(20024) 204.564-8 A
9. JONHNNY DA SILVA E COSTA(20006) 204.594-0 A
10. NAIANDRA BRAGA DE MATOS(20349) 204.779-9 A
11. ADRIANA DE AVIZ COSTA(20193) 204.596-6 A
12. LUCIANO NASCIMENTO PEDROZA(20044) 204.956-2 A
13. PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO(20108) 205.188-5 A
14. CRISTIANE MOTA DE MENEZES(20232) 204.631-8 A
15. EDUARDO FERREIRA DA SILVA(19906) 204.504-4 A
16. LEMUEL VINENTE DE LIMA(20042) 204.860-4 A
17. LUIZ FERNANDO FERREIRA UMBELINO(20048) 204.790-0 A
18. RAIMUNDO AGLEY ALVES MOURA(20112) 204.834-5 A
19. JUAN MACIEL DE QUEIROZ(20019) 204.578-8 A
20. MARCO ANTONIO DE MELO MONTEIRO(20067) 205.060-9 A
21. TOMAZ DA SILVA LEMOS NETO(20172) 204.815-9 A
22. SANDERSON PESSOA RODRIGUES(20152) 205.194-0 A
23. RALESON SIQUEIRA RELVAS(20119) 204.847-7 A
24. ODINEI DA SILVA PINHEIRO(20100) 204.868-0 A
25. AGNEY CRISPIM DE OLIVEIRA(19820) 204.514-1 A
26. CAIO CESAR ALVES PINHEIRO(19863) 204.700-4 A
27. ADELCIMAR SUTERIO MORIZ(19811) 202.575-2 B
28. ELIONETE PAULINO DE ALMEIDA(20252) 204.667-9 A
29. ROBSON DE CASTRO BARATA(20134) 204.801-9 A
30. FRANCISCO EDEVALDO VIANA PINHEIRO(19950) 204.722-5 A
31. MAYK DA ROCHA NASCIMENTO(20083)
204.948-1 A
32. JOÃO DE SOUSA BRANDAO(19998) 204.543-5 A
33. JULILSON DE FREITAS RIOS(20026) 204.536-2 A
34. JACKLINE SOUZA VASCONCELOS(20432) 208.414-7 A
35. CELSO COLARES DE ALENCAR(14471) 153.117-4 B
36. LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA(15049) 155.796-3 A
37. CÉLIO GOMES COELHO(16053) 161.066-0 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00027/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000849/2023-44, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ORLANDO AGUILAR FERNANDEZ , Matrícula n.° 245.714-8A, do cargo de Enfermeiro do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 218027

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Gestão e Administração, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0132/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0057/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor EDIRLEI TAVARES CAMPOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00035/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001083/2023-15, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, EDIRLEI TAVARES CAMPOS , Matrícula n.º 162.723-6A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218026

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, a época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0111/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00009/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ORLANDO AGUILAR FERNANDEZ , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 218028

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0128/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00046/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOAQUIM SANTOS AGUIAR , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00037/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001045/2023-62, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO