DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 17
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOAQUIM SANTOS AGUIAR , Matrícula n.° 139.796-6B, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, PNF.ASG-I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218031 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218029
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, a época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0153/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0015/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora TAMYRES DANIELLE CASTRO DE SOUSA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2025 -PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000901/2023-62, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAMYRES DANIELLE CASTRO DE SOUSA , Matrícula n.° 241.190-3A, do cargo de Enfermeiro do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de julho de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 0056/2023-CRDM/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0194/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão a servidora ROSANA RODRIGUES SANT ’ANNA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00062/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.024999/2023-10, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROSANA RODRIGUES SANT ’ANNA, Matrícula n.º 234.101-8A, cargo de Professor PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218032 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 218030 DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0093/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0006/2023- CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora LUCIANA SIMÕES PANTOJA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00016/2025- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012636/2021-54, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA SIMÕES PANTOJA , Matrícula n.° 241.888-6A, do cargo de Agente
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 99 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar NEIVALDO AMARAL COSTA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.01490EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000460/2025-40), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM NEIVALDO AMARAL COSTA , Matrícula n.º 141.918-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO