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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 74

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

50

Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Anexo 14 BALANÇO PATRIMONIAL

Unidade Gestora: 043701-FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO Gestão: 00007 - FUNDOS Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO A
PURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Títulos Exercício Atual Exercício Anterior
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Recursos Não Vinculados 62.543,38 0,00
Recursos Vinculados -161.375,49 0,00
Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00
Demais Vinculações Legais -161.375,49 0,00
Outras Vinculações 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00
TOTAL -98.832,11 0,00
Protocolo 217458
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 110/2025 PROCESSO: N ° 01.01.03020.019227/2023-80 - IPAAM

ASSUNTOS : TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 81/2021-GEFA AUTUADO (A) : JOSÉ VILOMAR DE SOUZA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 103/2025, lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB/AM nº 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 81 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA, tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no parecer;

3. NOTIFICO a parte autuada, por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão. E ainda, encaminho o presente Termo de Embargo, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados;

4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 217247

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 217248 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 253/2025 PROCESSO: 01.01.030201.007755/2022-06 - IPAAM

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 475/2022 - GEFA

AUTUADO : S.M COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 246/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM - 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 475 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3) ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo.

4) ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 222/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009199/2022-02 - IPAAM

ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 019/2022-GELI

AUTUADO (A) : A A M COMERCIO VAREJISTA DE PETROLEO LTDA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 219/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019 / 2022 - GELI , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 217256

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 255/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007682/2022-52 - SIGED

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 534/2021-GEFA AUTUADO (A ): ANTONIO JOSE DA SILVA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 248/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO