DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
50
Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Anexo 14 BALANÇO PATRIMONIALUnidade Gestora: 043701-FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO Gestão: 00007 - FUNDOS Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024
| DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO A |
PURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL |
|
|---|---|---|
| Títulos | Exercício Atual | Exercício Anterior |
| DESTINAÇÃO DE RECURSOS | ||
| Recursos Não Vinculados | 62.543,38 | 0,00 |
| Recursos Vinculados | -161.375,49 | 0,00 |
| Recursos Vinculados à Educação | 0,00 | 0,00 |
| Recursos Vinculados à Saúde | 0,00 | 0,00 |
| Recursos Vinculados à Assistência Social | 0,00 | 0,00 |
| Demais Vinculações Decorrentes de Transferências | 0,00 | 0,00 |
| Demais Vinculações Legais | -161.375,49 | 0,00 |
| Outras Vinculações | 0,00 | 0,00 |
| Recursos Vinculados ao RPPS | 0,00 | 0,00 |
| Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | 0,00 | 0,00 |
| Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) | 0,00 | 0,00 |
| Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL | -98.832,11 | 0,00 |
| Protocolo 217458 |
ASSUNTOS : TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 81/2021-GEFA AUTUADO (A) : JOSÉ VILOMAR DE SOUZA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 103/2025, lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB/AM nº 5.139, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 81 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA, tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no parecer;
3. NOTIFICO a parte autuada, por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão. E ainda, encaminho o presente Termo de Embargo, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados;
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 2172473. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo junto ao CEMAAM ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 217248 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 253/2025 PROCESSO: 01.01.030201.007755/2022-06 - IPAAMASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 475/2022 - GEFA
AUTUADO : S.M COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 246/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM - 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2) MANTENHO o Auto de Infração N ° 475 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3) ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo.
4) ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 222/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009199/2022-02 - IPAAMASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 019/2022-GELI
AUTUADO (A) : A A M COMERCIO VAREJISTA DE PETROLEO LTDA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 219/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 019 / 2022 - GELI , na sua integralidade, apesar da tempestividade por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 217256
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 255/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007682/2022-52 - SIGEDASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 534/2021-GEFA AUTUADO (A ): ANTONIO JOSE DA SILVA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 248/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO