DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025 51
Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 534 / 2021 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 217271 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 257/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014419/2022-10 - IPAAMASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 545/2022 - GEFA
AUTUADO (A ): IVANILDO BELAVITA DE SANTANA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 250/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 545 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 217285 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 280/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.005319/2022-00 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 017/2022- GECFAUTUADO (A) : RIO NEGRO GESTÂO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 275/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165 devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, advogado, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017 / 2022 - GECF , na sua integralidade, apesar dos esclarecimentos apresentados na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo para apresentar Recurso Administrativo ou
para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , Manaus/AM, 14 de março de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 217339 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 281/2025 PROCESSO: 01.01.030201.009368/2022-04 - IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 021/2022-GERMAUTUADO : POMAR COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONSTRUÇÃO- EIRELI
1) ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 274/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2) MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 021 / 2022 - GERM , na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3) ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para NOTIFICAR o autuado acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0;
4) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 217352 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 285/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.001083/2022-25 - IPAAM ASSUNTOS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2022-GCAP AUTUADO (A) : BIANOR FEIJÃO DA COSTA1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 279/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM - 11.165 devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2) MANTENHO o Auto de Infração Nº 002 / 2022 - GCAP na sua integralidade, em face de ausência de defesa administrativa do Autuado.
3) ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para NOTIFICAÇÃO do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87, ao CEMAAM, e, não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0;
4) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 217360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO