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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 76

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

52 Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Termo de doação n.º 02/2025. DATA DA ASSINATURA : 20/03/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e BELLA LUNA COSMETICOS LTDA. OBJETO : doação de insumos da área de embelezamento pela empresa BELLA LUNA COSMETICOS LTDA para execução de cursos de qualificação profissional, a serem utilizados nas aulas práticas ofertadas nas dependências do CENTRO ESTADUAL DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA MARIA DE MIRANDA LEÃO. VIGÊNCIA: 20/03/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000418 / 2025 - 99 - CETAM.

Manaus/AM, 25 de março de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 217227

PORTARIA N.º 0025/2025-GDP/CETAM

Institui no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o Núcleo de Ações Inclusivas Psicossocial - NAIP.

O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências estabelecidas no art. 3º da lei delegada 104, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 4º, inciso X da referida lei, que incumbe ao CETAM a expedição de normas regulamentares sobre prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO ainda, a competência atribuída pelo art. 4º, inciso XIX, da referida lei, que incumbe ao CETAM a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Ações Inclusivas Psicossocial - NAIP no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.

Art. 2º Constituem-se diretrizes para o funcionamento do NAIP:

I. respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;II. combate a estigmas e preconceitos; III. atenção humanizada e centrada nas necessidades dos estudantes, docentes e servidores;

IV. desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;

V. incentivar e/ou promover ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;VI. articular no âmbito da autarquia, a educação especial e inclusiva;

VII. agir de acordo com a política nacional de atenção psicossocial nas escolas e a instituição da rede psicossocial de acordo com a legislação vigente. Art. 3º O NAIP será um núcleo de composição multiprofissional, voltado para os estudantes, docentes e servidores, que terá como características:

Art. 5º Compete ao Núcleo de Ações Inclusivas Psicossocial (NAIP/CETAM): I. promover ambiente institucional e educacional inclusivos, com condições de acessibilidade necessárias;

II. atuar em conjunto com a estrutura organizacional, visando a reflexão, discussão e integração das ações inclusivas e psicossociais, pertinentes ao objetivo do núcleo;

III. executar escuta qualificada, quando solicitada, aos que necessitarem de viabilidades sociais, e/ou psicológicas, acolhê-los, orientá-los e encaminhá-los quando preciso;

IV. oportunizar eventos de sensibilização, de capacitação de comportamentos éticos e tratamentos igualitários e democráticos, visando a eliminação de atitudes preconceituosas e discriminatórias;

V. articular parcerias com instituições públicas e privadas para encaminhamentos individuais e ações inclusivas;

VI. representar o Cetam nas tratativas e discussões pertinentes ao objetivo do núcleo;

VII. desenvolver ações que visem amenizar as problemáticas relativas às condições de acessibilidade e saúde psicológica dos estudantes e docentes, fortalecendo o acesso, a permanência e o êxito, visando atenuar a evasão escolar;

VIII. propor atitudes positivas e essenciais para o fortalecimento das relações interpessoais de toda estrutura organizacional.

Art. 6º A equipe multiprofissional do NAIP será constituída por: Assistente Social, Psicólogo(a), Psicopedagogo(a), Advogado(a) e, Auxiliar Administrativo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , em Manaus, 25 de março de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 217220

Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH #E.G.B#217190#52#220760> DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Constituição do Estado do Amazonas, vem dar publicidade aos seguintes anexos do BALANÇO GERAL, referentes ao exercício de 2024 : 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais.

JORGE DE ALMEIDA BARROSO

Diretor-Presidente da SNPH

I. regimento interno próprio, sobre sua organização e forma de funcionamento;

II. caráter executivo, consultivo e de assessoramento;

III. subordinação à Diretoria Acadêmica (DAC).

Art. 4º O NAIP tem como objetivo principal, a promoção da convivência e aceitação da diversidade, buscando acessibilidade e inclusão social, bem como o cuidado à saúde mental.

RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO

Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH

IDERLAN VALE RODRIGUES

Chefe do Departamento Administrativo Financeiro - SNPH

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário

Unidade Gestora: 025203-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS Gestão: 00002 - AUTARQUIA Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024

Receitas Orçamentárias Previsão Inicial(a) Previsão Atualizada(b) Receitas Realizadas(c) Saldo(d=c-b)
RECEITAS CORRENTES (I) 1.000.000,00 1.000.000,00 1.121.981,12 121.981,12
Receita de Serviços 1.000.000,00 1.000.000,00 1.121.981,12 121.981,12
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) 1.000.000,00 1.000.000,00 1.121.981,12 121.981,12
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 1.000.000,00 1.000.000,00 1.121.981,12 121.981,12
DÉFICIT(VI) 5.860.000,00 7.926.132,49 6.301.909,44 -
TOTAL(VII)=(V+VI)
6.860.000,00
8.926.132,49 7.423.890,56 121.981,12
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créd 0,00
itos adicionais)
0,00 0,00 -
Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00 -
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO