DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
52 Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Termo de doação n.º 02/2025. DATA DA ASSINATURA : 20/03/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e BELLA LUNA COSMETICOS LTDA. OBJETO : doação de insumos da área de embelezamento pela empresa BELLA LUNA COSMETICOS LTDA para execução de cursos de qualificação profissional, a serem utilizados nas aulas práticas ofertadas nas dependências do CENTRO ESTADUAL DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA MARIA DE MIRANDA LEÃO. VIGÊNCIA: 20/03/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000418 / 2025 - 99 - CETAM.
Manaus/AM, 25 de março de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 217227
PORTARIA N.º 0025/2025-GDP/CETAMInstitui no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o Núcleo de Ações Inclusivas Psicossocial - NAIP.
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências estabelecidas no art. 3º da lei delegada 104, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 4º, inciso X da referida lei, que incumbe ao CETAM a expedição de normas regulamentares sobre prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO ainda, a competência atribuída pelo art. 4º, inciso XIX, da referida lei, que incumbe ao CETAM a execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades,
RESOLVE:Art. 1º Instituir o Núcleo de Ações Inclusivas Psicossocial - NAIP no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
Art. 2º Constituem-se diretrizes para o funcionamento do NAIP:
I. respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;II. combate a estigmas e preconceitos; III. atenção humanizada e centrada nas necessidades dos estudantes, docentes e servidores;
IV. desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;
V. incentivar e/ou promover ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;VI. articular no âmbito da autarquia, a educação especial e inclusiva;
VII. agir de acordo com a política nacional de atenção psicossocial nas escolas e a instituição da rede psicossocial de acordo com a legislação vigente. Art. 3º O NAIP será um núcleo de composição multiprofissional, voltado para os estudantes, docentes e servidores, que terá como características:
Art. 5º Compete ao Núcleo de Ações Inclusivas Psicossocial (NAIP/CETAM): I. promover ambiente institucional e educacional inclusivos, com condições de acessibilidade necessárias;
II. atuar em conjunto com a estrutura organizacional, visando a reflexão, discussão e integração das ações inclusivas e psicossociais, pertinentes ao objetivo do núcleo;
III. executar escuta qualificada, quando solicitada, aos que necessitarem de viabilidades sociais, e/ou psicológicas, acolhê-los, orientá-los e encaminhá-los quando preciso;
IV. oportunizar eventos de sensibilização, de capacitação de comportamentos éticos e tratamentos igualitários e democráticos, visando a eliminação de atitudes preconceituosas e discriminatórias;
V. articular parcerias com instituições públicas e privadas para encaminhamentos individuais e ações inclusivas;
VI. representar o Cetam nas tratativas e discussões pertinentes ao objetivo do núcleo;
VII. desenvolver ações que visem amenizar as problemáticas relativas às condições de acessibilidade e saúde psicológica dos estudantes e docentes, fortalecendo o acesso, a permanência e o êxito, visando atenuar a evasão escolar;
VIII. propor atitudes positivas e essenciais para o fortalecimento das relações interpessoais de toda estrutura organizacional.
Art. 6º A equipe multiprofissional do NAIP será constituída por: Assistente Social, Psicólogo(a), Psicopedagogo(a), Advogado(a) e, Auxiliar Administrativo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , em Manaus, 25 de março de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 217220
Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH #E.G.B#217190#52#220760> DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Constituição do Estado do Amazonas, vem dar publicidade aos seguintes anexos do BALANÇO GERAL, referentes ao exercício de 2024 : 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
I. regimento interno próprio, sobre sua organização e forma de funcionamento;
II. caráter executivo, consultivo e de assessoramento;
III. subordinação à Diretoria Acadêmica (DAC).Art. 4º O NAIP tem como objetivo principal, a promoção da convivência e aceitação da diversidade, buscando acessibilidade e inclusão social, bem como o cuidado à saúde mental.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHODiretor Administrativo-Financeiro da SNPH
IDERLAN VALE RODRIGUESChefe do Departamento Administrativo Financeiro - SNPH
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço OrçamentárioUnidade Gestora: 025203-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS Gestão: 00002 - AUTARQUIA Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2024
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial(a) | Previsão Atualizada(b) | Receitas Realizadas(c) | Saldo(d=c-b) |
|---|---|---|---|---|
| RECEITAS CORRENTES (I) | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.121.981,12 | 121.981,12 |
| Receita de Serviços | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.121.981,12 | 121.981,12 |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.121.981,12 | 121.981,12 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.121.981,12 | 121.981,12 |
| DÉFICIT(VI) | 5.860.000,00 | 7.926.132,49 | 6.301.909,44 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) |
6.860.000,00 |
8.926.132,49 | 7.423.890,56 | 121.981,12 |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créd | 0,00 itos adicionais) |
0,00 | 0,00 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO