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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/03/2025 · pág. 104

DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

80 Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025

segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

● Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Empresa.

● Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

● Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso parecer de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso parecer. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa a não mais se manter em continuidade operacional.

● Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Manaus, 24 de fevereiro de 2025

Silvana Raquel Goellner Loureiro

Contadora CRC AM-015006/O Auditor Independente CNAI – CVM nº. 4755

GONÇALVES CONSULTORIA – Soluções Contábeis e Financeiras

CRC AM-000650/O-0

PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 001/2025 – CI/CIAMA 2025 Baseado no Relatório de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis. RELATÓRIO nº 01/2025 EXERCÍCIO nº 2024 UNIDADE AUDITADA: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA 1. APRESENTAÇÃO

Em atendimento ao disposto no art. 74 da Constituição da República que confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art. 74, e Resolução Normativa TCE/AM 03/2016, apresenta-se o Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão, exercício 2024, da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

A seguir os instrumentos legais que determinaram a criação e implantação do órgão de Controle Interno desta Companhia:

Ato de Designação – do dia 27/05/19, da colaboradora Diana Patrícia Costa Vianna, para o cargo de Controladora Interna, a partir de 1º de junho de 2019;

Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas , do dia 29/10/19 – Dispõe sobre a aprovação da Estrutura da Controladoria Interna no Regimento Interno da CIAMA, (artigo 4º, §15), com a definição das atribuições da Controladoria Interna, ligada a Presidência, prevê que o controle interno será coordenado e executado por órgão integrante da estrutura administrativa da CIAMA;

Ata da Reunião de Diretoria Executiva, de 19/03/2020 , publicada no DOE, Poder Executivo – Seção II, Pág. 24, que trata da implementação da Controladoria Interna, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019, com

designação para compor os membros da equipe da Controladoria Interna da Ciama – UCI ( Diana Patrícia Costa Vianna e Dione Day Pires Chaves), respondendo suas ações a Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. Ata do Conselho de Administração, do dia 01/05/2021, aprovando o Regimento Interno, onde incorpora as atividades da Controladoria Interna no §13. Ato de designação do dia 07/06/2021, do membro David Amorim Toledo. 2. DADOS DO ÓRGÃO Órgão: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA . Responsável e Ordenador de despesas: Antonio Aluizio Barbosa Ferreira . CPF: 007.005.332-49. Ato de criação: Lei nº 2.325, de 08 de maio de 1995. Vinculação: SEDECTI. Natureza jurídica: Sociedade de Economia Mista. Endereço: Av. Tefé, 3279 – Japiim – CEP: 69078-000 – Manaus-AM. Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício de 2023. 3. MEMBROS DA CONTROLADORIA INTERNA Diana Patrícia Costa Vianna - Controladora Interna Dione Day Maria Pires Chaves – Assessora da Controladoria David Amorim Toledo - Advogado A análise foi conduzida a partir dos seguintes documentos e normas: Parecer e Certificado do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis da CIAMA - Exercício 2024; Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas); Resolução nº 03/2016 do TCE-AM ; A Controladoria Interna não realizou auditoria contábil própria e as conclusões e recomendações apresentadas foram extraídas exclusivamente do relatório do auditor independente. 4. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO O presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, referente ao exercício de 2024, Gestão da Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor Presidente, Sr. Antonio Aluizio Barbosa Ferreira, eleito de acordo com o disposto no art. 147, parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e conforme Ata do Conselho de Administração, datada de 10 de abril de 2023, com espeque no que preceitua o § 4º, do art. 124 da Lei nº 6.404/76 e do Art. 28 e 37 do Estatuto da CIAMA, conforme Ato registrado na JUCEA/AM, em 25/04/2023 e de acordo com o Termo de Posse assinado em 1º de maio de 2023, registrado no dia 03/05/2023.

Considerando os elementos que integram as Demonstrações Contábeis que compreendem o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2024, as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data e respectivas notas explicativas relativas ao exercício de 2024 da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, elaborados e sob a responsabilidade do chefe do Setor de Contabilidade, Sr. Edson Heitor Magalhães De Sousa , CRC AM, Registro nº 002423/0-3, sob a anuência do Diretor Administrativo Financeiro, Sr. José Bentes Coutinho Neto e do Ordenador de despesas, Sr. Antonio Aluízio Barbosa Ferreira, e calçada no resultado do Relatório pela Auditoria Independente M.M. GONÇALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL, recebido no dia 06 de março de 2025, esta Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no Parecer do Auditor Independente dos contadores Marcio Marques Gonçalves, CRC AM, Registro nº 00650/O-0, e Silvana Raquel Goellner Loureiro, CRC AM-015006-O e conforme opinião constante no Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Certificado de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis", exercício 2024 " Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA, em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ." "Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sem ressalvas da regularidade das contas", conforme emitido pelo auditor independente. Este Parecer do Controle Interno baseia-se exclusivamente no Parecer e Certificado do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis da CIAMA - Exercício 2024, os resultados deste parecer não foram alvo de auditoria contábil ou análise própria nas Demonstração Financeira pela Controladoria Interna. As conclusões apresentadas resultam da avaliação do auditor independente, servindo de referência para verificar impactos e sugerir melhorias operacionais.

Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 2º da Resolução nº 03/2016, e fundamentado no Parecer de Auditoria Independente, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria pela regularidade das contas sem ressalva da gestão dos responsáveis pela Companhia. Desse modo, o processo pode ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE AM, conforme determina a Resolução nº 03/2016 da Egrégia Corte de Contas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO