DOEAM 25/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
82 Manaus, terça-feira, 25 de março de 2025
[email protected]; FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA , de nacionalidade brasileira, casado, tecnólogo em segurança da informação, portador da cédula de identidade nº 10651446 SESEP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.909.372-68, residente e domiciliado na Avenida Maneca Marques, 177 - Condomínio The Sun, Apartamento 601, CEP: 69055-021, e-mail: [email protected]; KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA , de nacionalidade brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº 25180134 SSP AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.084.962-02, residente e domiciliada na Avenida Professor Nilton Lins, 2401 - Condomínio Brisas do Parque Residencial, bloco 3, apartamento 304, bairro Flores, CEP 69058-030, e-mail:[email protected] e e OSWALDO JODAS LOPES FILHO , de nacionalidade brasileira, casado, jornalista, portador da cédula de identidade nº 1189148 SSP-AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 527.108.408-63, residente e domiciliado na Rua Raimundo Nonato de Castro, 773, Apto. 1302, Torre C, bairro Ponta Negra, CEP 69037042, na cidade de Manaus-AM. Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do dia – a) Apreciação dos demonstrativos contábeis dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, aprovados pelo Conselho Fiscal da Companhia; b) Parecer quanto ao Balanço Patrimonial 2024 da CIAMA e suas demonstrações financeiras, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal; c) O que ocorrer. Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: a) Após exame dos balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024, os conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, apreciou os balancetes referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024, aprovando-os, por unanimidade e sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.” b) Após apreciar as Demonstrações Financeiras concernentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, os conselheiros emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia , examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2024, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA , considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da
CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2024, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA. E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus (AM), 24 de março de 2025.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Conselheiro NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA Conselheira FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Conselheiro KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA Conselheira OSWALDO JODAS LOPES FILHO Conselheiro ANEXO 01 PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2024O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia , examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2024, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA , considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2024, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Conselheiro NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA Conselheira FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Conselheiro KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA Conselheira OSWALDO JODAS LOPES FILHO Conselheiro
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