DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL FUNDAÇÃO CECON - LEI PROMULGADA N.º 70/2009Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 5
| SITUAÇÃO ANTE | RIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|
| NOME DO SERVIDOR | CARGO | CLAS. / REF. |
CARGO | CLAS. / REF. |
| ROGERIO LIMA DOS SANTOS | MEDICO ESPECIALISTA | 1C | MEDICO ESPECIALISTA | 1D |
| PAULO ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS JUNIOR | MEDICO ESPECIALISTA | 1C | MEDICO ESPECIALISTA | 1D |
| RODRIGO POLO DA COSTA | MEDICO ESPECIALISTA | 1C | MEDICO ESPECIALISTA | 1D |
| HENRI HORSTMANN | MEDICO ESPECIALISTA | 1C | MEDICO ESPECIALISTA | 1D |
| CLEOPATRA MEDINA NORONHA AREOSA | MEDICO DOUTOR | 4B | MEDICO DOUTOR | 4C |
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|
| NOME DO SERVIDOR CARGO |
CLAS. / REF. |
CARGO | CLAS. / REF. |
| SOLEDAD COUTO VALLE BORBOREMA MEDICO ESPECIALISTA |
2D | MEDICO ESPECIALISTA | 3A |
| SITUAÇÃO ANT | ERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|
| NOME DO SERVIDOR | CARGO | CLAS. / REF. |
CARGO | CLAS. / REF. |
| JAEL GRACA DA JUSTA BOHADANA | MEDICO ESPECIALISTA | 2A | MEDICO ESPECIALISTA | 2B |
| Proto | colo 218404 |
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0074448-26.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pedidos, com resolução do mérito, para determinar o enquadramento do Autor BENILDO FERREIRA DE LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00377/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 981/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002054/2025-97,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor BENILDO FERREIRA DE LIMA , Matrícula n.o 198.611-2 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º , da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO POR |
PROMO HORIZ |
ÇÃO VERTICA ONTAL |
L E PROGRE |
SSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de Patologia Clínica |
A | 3 | Técnico de Patologia Clínica |
B | 3 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218405
DECRETO Nº 51.490, DE 28 DE MARÇO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773540-20.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o enquadramento do autor VAGNERLEI RODRIGUES METELIS , no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00156/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde por meio do Ofício n.º 726/2025-GCP/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001489/2025-14,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor VAGNERLEI RODRIGUES METELIS , Matrícula n.o 165.664-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO