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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 9

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 5

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL FUNDAÇÃO CECON - LEI PROMULGADA N.º 70/2009
SITUAÇÃO ANTE RIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR CARGO CLAS.
/ REF.
CARGO CLAS.
/ REF.
ROGERIO LIMA DOS SANTOS MEDICO ESPECIALISTA 1C MEDICO ESPECIALISTA 1D
PAULO ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS JUNIOR MEDICO ESPECIALISTA 1C MEDICO ESPECIALISTA 1D
RODRIGO POLO DA COSTA MEDICO ESPECIALISTA 1C MEDICO ESPECIALISTA 1D
HENRI HORSTMANN MEDICO ESPECIALISTA 1C MEDICO ESPECIALISTA 1D
CLEOPATRA MEDINA NORONHA AREOSA MEDICO DOUTOR 4B MEDICO DOUTOR 4C
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA - LEI PROMULGADA N.º 70/2009
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARGO
CLAS.
/ REF.
CARGO CLAS.
/ REF.
SOLEDAD COUTO VALLE BORBOREMA
MEDICO ESPECIALISTA
2D MEDICO ESPECIALISTA 3A
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL FUNDAÇÃO HEMOAM - LEI PROMULGADA N.º 70/2009
SITUAÇÃO ANT ERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR CARGO CLAS.
/ REF.
CARGO CLAS.
/ REF.
JAEL GRACA DA JUSTA BOHADANA MEDICO ESPECIALISTA 2A MEDICO ESPECIALISTA 2B
Proto colo 218404
DECRETO Nº 51.489, DE 28 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0074448-26.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pedidos, com resolução do mérito, para determinar o enquadramento do Autor BENILDO FERREIRA DE LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 3, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00377/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 981/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002054/2025-97,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor BENILDO FERREIRA DE LIMA , Matrícula n.o 198.611-2 A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º , da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO POR
PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICA
ONTAL
L E PROGRE
SSÃO
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Patologia
Clínica
A 3 Técnico de
Patologia
Clínica
B 3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218405

DECRETO Nº 51.490, DE 28 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773540-20.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o enquadramento do autor VAGNERLEI RODRIGUES METELIS , no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00156/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde por meio do Ofício n.º 726/2025-GCP/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001489/2025-14,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor VAGNERLEI RODRIGUES METELIS , Matrícula n.o 165.664-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO