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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 10

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025

ENQUADRAM
ENTO POR
PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICAL
ONTAL
E PROGRE
SSÃO
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar
Operacional de
Saúde
A 1 Auxiliar
Operacional de
Saúde
B 1

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

a retificação dos Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, considerando que as Fundações de Saúde detectaram inconsistências nas classes e referências dos cargos dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores da saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.007674/2025-19,

DECRETA:

Art. 1 .o Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “ DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde , que passam a vigorar na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de fevereiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 218406

( * )DECRETO Nº 51.196, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 RETIFICA os Anexos I e II do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, que “ DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 746/2025-DGTES/GAB/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 10 de março de 2025 solicitando

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de fevereiro de 2025.

ENQUADRAMENTO NA PRO
ANEXO I
GRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO V
ERTICAL - SES - LEI N.º 3.469/2009
SITUAÇÃO AN TERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR CARGO CLASSE
E REF.
CARGO CLASSE
E REF.
ALEXANDRE APOLINARIO LINHARES DA SILVA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
AMANDA SALES ROLDAO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ANA LIZ NASCIMENTO BARROSO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ANTONIO MARCOS SILVA DO NASCIMENTO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ARNOBIO DE ALMEIDA SOUZA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
BRUNO BRANDAO DE QUEIROZ AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CARLOS ABEL DE SOUZA OLIVEIRA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CARLOS ALBERTO LIMONGI DAS CHAGAS JUNIOR AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CARLOS EDUARDO RIBEIRO BENTES AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CLAUDEMIR DOS SANTOS CARNEIRO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CLAUDENIZE DA SILVA PINHEIRO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
CRISTIANO CAMARA JUNIOR AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
DIEGO OLIVEIRA MELO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
EDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
ELIANNE ARAUJO COELHO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
FABIO RICELLE MARTINS DE ARAUJO AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
FLAVIA SIMONE DA SILVA ALBUQUERQUE AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2
FRANCISCO ORIMAR BARBOSA DA SILVA AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E1 AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-E E2

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO