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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 112

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

108 Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025
ROGER LOPEZ CRIOLLO MEDICO GRADUADO 1D MEDICO GRADUADO 2A
ALICE COSTA ONETY DE ALBUQUERQUE MEDICO GRADUADO 2A MEDICO GRADUADO 2B
MICHEL DE ARAUJO TAVARES MEDICO MESTRE 1A MEDICO MESTRE 1B
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL - FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES - LEI PROMULGADA N.º 70/2009
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR CARGO CLASSE
E REF.
CARGO CLASSE
E REF.
DANIELLE ABREU DA COSTA MEDICO GRADUADO 1C MEDICO GRADUADO 1D
ABRAAO FERREIRA NOBRE MEDICO ESPECIALISTA 1D MEDICO ESPECIALISTA 2A
SIMAO GONCALVES MADURO MEDICO ESPECIALISTA 1D MEDICO ESPECIALISTA 2A

Protocolo 218407

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;

CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011101.002464/2025-58;

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, a partir de 11 de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador.

Art. 2.º O inciso VI do artigo 2.º, do Decreto n.º 49.289, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - 07 (sete) membros destinados ao apoio técnico-documental.

Art. 3.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2025.

( * ) RELATÓRIO CONSOLIDADO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 48 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade da republicação do RELATÓRIO CONSOLIDADO DE GESTÃO FISCAL do Estado do Amazonas, referente ao EXERCÍCIO DE 2024 (Anexos I e VI), em virtude de lançamentos contábeis para o encerramento do exercício.

Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 28 / 03 / 2025 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.

Processo nº 01.01.014101.137436/2025-49-SEFAZ.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 28 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzidos parcialmente os Anexos I e VI do RELATÓRIO CONSOLIDADO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de fevereiro de 2025, após os lançamentos contábeis para o encerramento do exercício.

Protocolo 218408

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO