DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
146 Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0491434-77.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Requerente MARCO ANTONIO DIAS GOULART , à graduação subsequente - 3.º Sargento PM, a partir da data prevista no artigo 13, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, imediatamente seguinte ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00404/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 01199/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004640/2025-76, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MARCO ANTONIO DIAS GOULART (21898) , Matrícula n.º 216.258-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218425 DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000284/2025-67, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RUBENS SILVA CONCEIÇÃO , Matrícula n.º 264.551-3A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOProtocolo 218426
<#E.G.B#218424#146#221994/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 218424
<#E.G.B#218425#146#221995>
DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL ,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0034781-33.2024.8.04.1000, que
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção
do Autor ELIAS LOPES DO NASCIMENTO , à Classe Especial, a contar do
ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00875/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 1017/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, de fls. 54;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.011873/2024-44, resolve
PROMOVER , a contar de 05 de junho de 2024, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELIAS LOPES DO NASCIMENTO ,
Matrícula n.º 171.687-5A, de 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 28 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO