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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 155

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 5

referido ajuste, tudo em conformidade com as razões e documentos constantes nos autos do Processo nº 01.01.025101.004639/2024-95-SEINFRA.

Manaus, 28 de março de 2025.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 217942
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/Nº 00237/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento;

CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 27/08/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, credenciando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO , que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.025101.000095/2025-73-SEINFRA.

RESOLVE:

I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para atender a Secretaria de Estado de Infraestrutura;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Euvaldo Lodi - IEL pelo valor mensal de R$ 26.784,72 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), no valor global de R$ 321.416 , 64 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 28 de março de 2025.

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EXTRATO Nº 019/2025-GS/SEJUSC

EXTRATO do Termo de Ajuste de Contas nº 019/2025-SEJUSC que se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e OZONIO TELECOMUNICACOES LTDA. ; Objeto: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o Reconhecimento de dívida do Contrato nº 007/2023-SEJUSC, firmado com a empresa Ozonio Telecomunicações Ltda, que versa sobre prestação de serviços de rede, compreendendo o acesso a rede de governo incluindo o fornecimento de circuito de transmissão de dados, acesso gerenciado a rede mundial internet, bem como o serviço de firewall, no mês de dezembro de 2024; Valor: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas corresponde a R$ 169.700,16 (cento e sessenta e nove mil setecentos reais e dezesseis centavos), com os recursos alocados na Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33909209; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000, do orçamento vigente e Nota de Empenho nº 2025NE0000176; Data da Emissão: 21/03/2025; Processo Administrativo: 001774/2025-09; Fundamento do ato: art. 422 do Código Civil/2022, art. 63 da Lei nº 4.320/64 e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso.

Manaus, 27 de março de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 217786

PORTARIA N ° 029/2025 - GS/SEJUSC CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Protocolo 217957

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019. CONSIDERANDO a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a Resolução n° 04 de 16 de março de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. RESOLVE : Dar publicidade dos Balanços resumidos da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, referente ao exercício de 2024.

Manaus, 27 de março de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2024

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balan
021101-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIR
12 - Dezembro de 2024
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00001 - ADMINISTRACAO DIRETA
ço Orçamentário
EITOS HUMANOS E CIDADANIA
Previsão Inicial(a)
Receitas Orçamentárias
Previsão Atualizada(b) Receitas Realizadas(c) Saldo(d=c-b)
RECEITAS CORRENTES (I)
605.000,00
605.000,00 467.537,94 (137.462,06)
Receita Patrimonial
505.000,00
505.000,00 324.786,82 (180.213,18)
Transferências Correntes
100.000,00
100.000,00 142.751,12 42.751,12
RECEITAS DE CAPITAL (II)
5.380.000,00
5.380.000,00 2.323.424,84 (3.056.575,16)
Transferências de Capital
5.380.000,00
5.380.000,00 2.323.424,84 (3.056.575,16)
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II)
5.985.000,00
5.985.000,00 2.790.962,78 (3.194.037,22)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
5.985.000,00
5.985.000,00 2.790.962,78 (3.194.037,22)
116.000.000,00
DÉFICIT(VI)
149.816.601,42 158.233.595,60 -
121.985.000,00
TOTAL(VII)=(V+VI)
155.801.601,42 161.024.558,38 (3.194.037,22)
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
6.200.336,21 6.200.336,21 -
0,00
Superávit Financeiro
6.200.336,21 6.200.336,21 -
0,00
Reabertura de Créditos Adicionais
0,00 0,00 -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO