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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 186

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025

c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos;

d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica; e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos;

f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia;

g) Utilizar os recursos da informática;

h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico;

i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais: k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.

n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;

o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino; Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos, com PPC aprovado por esta Resolução, terá duração de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e será efetivada com 3.210 (três mil, duzentas e sessenta e cinco) horas horas, equivalentes a 170 (cento e setenta) créditos, compreendendo:

I. Núcleo I, compondo 960 (novecentas e sessenta) horas, contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024; II. Núcleo II, compondo 1740 (mil setecentas e quarenta) horas, inerentes a aprendizagem e aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024; III. Núcleo III, compondo 60 (sessenta) horas, de Atividades Complementares, voltadas para o Enriquecimento Curricular, que considerando a Nota Técnica Conjunta, PROGRAD e PROEX/UEA, item 5, Inciso II, o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos, com início da atividades em 11/09/2023, ficou isento quanto ao desenvolvimento de atividade interdisciplinar de curricularização da extensão, exigido pelo Inciso III, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024; IV. Núcleo IV, compondo 450 (quatrocentas e cinquenta) horas, inerentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório, oferecido por meio de três módulos, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, atendendo a carga horária exigida no Inciso IV, do Art. 13, da Nº 4, de 29/05/2024. a) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 150 (cento e cinquenta) horas, equivalentes 6.2.4 créditos, a ocorrer no quinto semestre letivo; b) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia II, com 150 (cento e cinquenta) horas, equivalentes 6.2.4 créditos, a ocorrer no sexto semestre letivo; c) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia III, com 150 (cento e cinquenta) horas, a ocorrer no sétimo semestre letivo, da matriz curricular do curso. Art. 3.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 5.2.3 créditos, 02 créditos teóricos e três práticos, constituído de dois módulos, conforme disposto nos incisos I e II, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do egresso do curso em Licenciatura em Geografia, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. I. Primeiro Módulo I, com 60 horas, equivalentes a 03 créditos, sendo 02 créditos teóricos e um práticos (3.2.1 créditos), a ser oferecido no sétimo semestre letivo; II. Segundo Módulo, com 60 horas, equivalente a 02 créditos práticos (2.0.2 créditos), a ser oferecido no oitavo semestre letivo; Art. 4.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo interdisciplinar referente a Licenciatura em Geografia, constituída de carga horária de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes 8.8.0 créditos, com a oferta programada para o 1º, e 4º semestres letivos, dentre os componentes curriculares optativos relacionados no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 5º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada

componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

I. Apêndice A - Documentação e procedimentos, necessários à realização e a avaliação do Estágio;

II. Apêndice B - Regulamento referente ao Trabalho de Conclusão de Curso;

III. Atividades Complementares voltadas para a Extensão Livres;

IV. Apêndice D - Ementário dos Componentes Curriculares Obrigatórios que compõem a Matriz Curricular, e os Optativos;

V. Apêndice E - Informações sobre o Corpo Docente do Curso;

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 016/2025 - CONSUNIV Matriz Curricular

Licenciatura em Geografia Oferta Especial no município de Boa Vista do Ramos CESP/UEA

1º S
EMES
TRE
LETIVO

Sila Componente C rédit o **arga ** Horári a PR
g Curricular CR CT CP CHT CHP CHE THC
GEO
101
Estatística
Aplicada a
Geografia
3 2 1 30 30 0 60 -
GEO
102
Evolução do
Pensamento
Geográfico
4 4 0 60 0 0 60 -
GEO
103
Filosofia da
Educação
4 4 0 60 0 0 60 -
GEO
104
Geologia
Geral
3 2 1 30 30 0 60 -
GEO
803
Língua
Brasileira de
Sinais
4 4 0 60 0 0 60 -
GEO
105
Metodologia
do Trabalho
Científico
4 4 0 60 0 0 60 -
GEO
106
Psicologia da
Educação
4 4 0 60 0 0 60 -
T
otal do 1º
26 24 2 360 60 0 420 -
Se estre Letivo 2º S
EMES
TRE
LETIVO

Componente C rédit o **Carga ** Horári a
Sigla
Curricular
CR CT CP CHT CHP CHE THC PR
GEO
301
Cartografia
Básica
3 2 1 30 30 0 60
GEO
207
Geografia
Econômica
3 2 1 30 30 0 60 -
GEO
404
Geografia
Política
4 4 0 60 0 0 60
GEO
305
Geomorfologia 3 2 1 30 30 0 60
GEO
204
Leitura e
Produção
textual
3 2 1 30 30 0 60
GEO
206
Teorias e
Métodos da
Geografia
4 4 0 60 0 0 60
GEO
205

Sociologia da
Educação
4 4 0 60 0 0 60
T
otal do 2º
24 20 4 300 120 0 420 -
Se estre Letivo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO