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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/03/2025 · pág. 185

DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 35

de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.037042/2024-71; RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei n. 14.133/2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de apoio institucional na execução do projeto intitulado de Ampliação do acesso aos cursos de graduação da UEA, pelo vestibular e SIS, destinado aos estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Amazonas, pela FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI ; inscrita sob o CNPJ nº 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 647.802,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dois reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2025.

NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 217897 ( * ) PORTARIA Nº 250/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade da adequação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) à LGPD; CONSIDERANDO expirado o prazo de atuação do Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da PORTARIA Nº 600/2024 - GR/UEA; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.011304.011092/2023-48; CONSIDERANDO o que consta no Memorando Circular Nº 005/2025 - GR/UEA. RESOLVE: I - RECOMPOR o Grupo de Trabalho (GT) para tratar sobre a LGPD na UEA. II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:

Patrícia Fortes Attademo Ferreira GR
Marcus Orleans Arnaud Araújo GR
Isaque dos Santos Sousa PROPLAN
Leina Maria Rodrigues Arruda PROPLAN
Mônica Nunes de Oliveira PROPLAN
Francismar Lindoso Costa PROPLAN
Carla Beatriz Teixeira Virgolino PROINT
Maria Liliane Barbosa Aguiar PROINT
Hilke Carlayle de Medeiros Costa PROADM
Adlonso Nogueira de Araújo Júnior PROADM
Roberto Sanches Mubarac Sobrinho PROPESP
Victor Crud Russo PROPESP
Nicolle Carolina Andrade Castello Branco PROEX
Vilcenclever Braga Alves PROEX
Adriana Ferreira da Silva PROGRAD
Andria Tavares Garcia PROGRAD
Eriverton Resende Monte PJ
Maria Lenir Rodrigues Pinheiro PJ
Fabíola de Alencar Rodrigues AUDIN
Elismar dos Santos Souza AUDIN
Luiz Alexandre Chíxaro Voss CTIC
Jorge Procópio da Costa Novo CTIC

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025. ( * ) Republicada por necessidade de correção na portaria publicada no DOE de 26/03/2025

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 016/2025 - CONSUNIV

Aprova o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia,vinculado ao CESP, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 48/2022-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 03/08/2022, que aprovou a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023;

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos, vinculado ao Centro de Estudos Superiores (CESP), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do MEMO Nº 005/2024-GEO-BVR/UEA, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) em 04/12/2024, por meio da Portaria Nº 115/2024-CAEG; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Quarta Reunião Ordinária realizada em 12/12/2024, RESOLVE : Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de Boa Vista do Ramos, vinculado ao Centro de Estudos Superiores (CESP). § O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. § A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;

b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;

Protocolo 217924

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO