DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 35
de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.037042/2024-71; RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei n. 14.133/2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de apoio institucional na execução do projeto intitulado de Ampliação do acesso aos cursos de graduação da UEA, pelo vestibular e SIS, destinado aos estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Amazonas, pela FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI ; inscrita sob o CNPJ nº 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 647.802,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dois reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de março de 2025.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORPró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 217897 ( * ) PORTARIA Nº 250/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e CONSIDERANDO a necessidade da adequação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) à LGPD; CONSIDERANDO expirado o prazo de atuação do Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da PORTARIA Nº 600/2024 - GR/UEA; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 01.02.011304.011092/2023-48; CONSIDERANDO o que consta no Memorando Circular Nº 005/2025 - GR/UEA. RESOLVE: I - RECOMPOR o Grupo de Trabalho (GT) para tratar sobre a LGPD na UEA. II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:
| Patrícia Fortes Attademo Ferreira | GR |
|---|---|
| Marcus Orleans Arnaud Araújo | GR |
| Isaque dos Santos Sousa | PROPLAN |
| Leina Maria Rodrigues Arruda | PROPLAN |
| Mônica Nunes de Oliveira | PROPLAN |
| Francismar Lindoso Costa | PROPLAN |
| Carla Beatriz Teixeira Virgolino | PROINT |
| Maria Liliane Barbosa Aguiar | PROINT |
| Hilke Carlayle de Medeiros Costa | PROADM |
| Adlonso Nogueira de Araújo Júnior | PROADM |
| Roberto Sanches Mubarac Sobrinho | PROPESP |
| Victor Crud Russo | PROPESP |
| Nicolle Carolina Andrade Castello Branco | PROEX |
| Vilcenclever Braga Alves | PROEX |
| Adriana Ferreira da Silva | PROGRAD |
| Andria Tavares Garcia | PROGRAD |
| Eriverton Resende Monte | PJ |
| Maria Lenir Rodrigues Pinheiro | PJ |
| Fabíola de Alencar Rodrigues | AUDIN |
| Elismar dos Santos Souza | AUDIN |
| Luiz Alexandre Chíxaro Voss | CTIC |
| Jorge Procópio da Costa Novo | CTIC |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de março de 2025. ( * ) Republicada por necessidade de correção na portaria publicada no DOE de 26/03/2025
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 016/2025 - CONSUNIVAprova o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia,vinculado ao CESP, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 48/2022-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE datado de 03/08/2022, que aprovou a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos, vinculado ao Centro de Estudos Superiores (CESP), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do MEMO Nº 005/2024-GEO-BVR/UEA, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) em 04/12/2024, por meio da Portaria Nº 115/2024-CAEG; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Quarta Reunião Ordinária realizada em 12/12/2024, RESOLVE : Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de Boa Vista do Ramos, vinculado ao Centro de Estudos Superiores (CESP). § 1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Boa Vista do Ramos, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução. § 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;
Protocolo 217924
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO