DOEAM 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 28 de março de 2025 3
proposta ainda mais vantajosa, verifica-se que no caso em apreço não traria o efeito desejado.
A Secretaria Municipal de Defesa Civil possui a necessidade de cumprir seu plano de trabalho do seu objetivo regimental; A aquisição de cestas de alimentos se justifica pelo motivo de situação de emergência decretada referente a estiagem no decorrente ano de 2024, 5.024 famílias INDÍGENAS das etnias TICUNA, CAMBEBA, KAICHANA E KOKAMA totalizando 20.923 INDÍGENAS que estão afetadas de forma direta pelo desastre e sofreram um impacto econômico com a perca de produções causado pelo isolamento das áreas onde os mesmos residem, dessa forma as pessoas afetadas com o desastre perderam os seus meios de subsistência deixando-as em situação de vulnerabilidade, a administração pública municipal realizou ações de atendimentos a essas famílias, por se tratar de um desastre evolutivo e o município não possuir recursos financeiros voltados diretamente para o atendimento a esse tipo de desastre solicitamos apoio do Governo Federal para que possamos atender a estas famílias afetadas pelo desastre. Devido à grande dificuldade da logística a cesta de alimentos. Teve reajuste no preço.
A aquisição de galões com água mineral com capacidade de 20 litros se justifica pelo agravamento e evolução do desastre nas áreas afetadas, onde a população esgotou todo recurso de capitação de água potável para o consumo, e devido o consumo de água de péssima qualidade ocorreu um surto de infecção intestinal e diarreia nas áreas isoladas de acordo com o relatório da SEMSA anexada ao processo, dessa forma solicitamos apoio do Governo Federal com recurso para a aquisição dos galões de água mineral para atender as famílias afetadas.
O Combustível tipo diesel comum se justifica pelo consumo da embarcação que será utilizada na ação de entrega das ajudas humanitárias as famílias afetadas pelo desastre, a embarcação tem um consumo médio de 56 litros por hora trabalhando média de 8 horas por dia no período de 30 dias. A embarcação lancha rápido tipo voadeira com um consumo de 50 litros de gasolina por hora trabalhando média de 8 horas por dia num período de 30 dias. Observando que a operação será distribuída por calhas, será realizado atendimento nas calhas dos Rios JANDIATUBA, Rio JACURAPÁ, Rio CAMATIÃ e SOLIMÕES. Baseado no consumo hora e diário que solicitamos a aprovação do quantitativo de combustíveis a ser utilizado na operação de atendimento as famílias afetadas pelo desastre e por não possuir recurso para essas despesas que o município solicita ajuda do Governo Federal.
Vale ressaltar que a aquisição destes itens faz-se recompor para sanar e melhorar, ainda mais, a qualidade dos serviços ofertados ao cidadão, humanizando assim a Secretaria Municipal de Defesa Civil deste município. Todavia, enquanto o processo não finaliza para que ocorra a contratação dos fornecedores, e, fazendo-se necessário para amenizar as necessidades e ampara urgentemente os cidadãos afetados, a fim de que não se agravem os prejuízos advindos da paralisação desses tipos de ajuda, sugere-se o procedimento na modalidade de “Dispensa Emergencial” para contratação destes fornecedores, tendo em vista a imprescindibilidade destes à população local.
Em razão do dever de garantir os serviços de urgência humanitária, não pode o Município correr o risco de adiar as contratações em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.
Nesta linha, verificando os prejuízos que podem ocorrer para os indispensáveis serviços, temos que, neste momento e de vida a transitoriedade da situação, a melhor solução é a contratação direta por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL.
Neste diapasão, cabe indicar o disposto no art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;” (grifos nossos)
Considerando a urgência da situação, faz-se necessário se valer do dispositivo legal supracitado para a promoção da contratação direta das EMPRESAS: A. F. BARBOSA LTDA LTDA - EPP, CNPJ nº 42.819.341/0001-33 e da K. C. DA SILVA - ME, CNPJ nº 46.653.547/0001-97, a fim de garantir a continuidade dos serviços de socorro a população afetada pela estiagem no município. A publicação pelo prazo mínimo de 3 (três dias) úteis acabaria por atrasar
ainda mais todo o procedimento, dificultando a viabilidade da contratação e a operação dos serviços, trazendo mais ônus do que bônus ao Ente Público Municipal.
Deste modo, o recebimento de qualquer outra proposta não trará vantagens financeiras ou operacionais, pois as propostas não serão de valores menores e acabariam por postergar ainda mais o processo de contratação, que necessita ser o mais imediato possível, sob pena de ferir o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público.
Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda mais vantajosa.
São Paulo de Olivença, 21 de março de 2025.
CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHAPresidente da Comissão de Contratação
Protocolo 217927 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL PRESENSIAL Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2025/SEMDC1 - ESPÉCIE: Com fundamento no art. 75º, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações; 2 - Favorecido: K. C. DA SILVA - ME, CNPJ nº 46.653.547/0001-97; 3 - Objeto: Aquisição de cestas básicas de 28 kg contendo 16 itens, água mineral (galão de 20litros), combustíveis (tipo diesel comum e tipo gasolina comum) , de acordo com a solicitação de Recurso Federal aprovada, a fim de atender a situação de Emergência Decretada na Estiagem no decorrente ano de 2024, conforme Decreto Municipal nº 060/2024 de 15 de agosto de 2024 - Declara situação de Emergência no município de São Paulo de Olivença/AM, nas áreas afetadas por Desastre Natural Climatológico COBRADE/1.4.1.1.0 - Estiagem, e dá outras providências - SEMDC.; 4 - Dotação Orçamentária: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença; Unidade: 02.02.13 - Secretaria Municipal de Defesa Civil / 02.03.02 - Fundo Municipal de Defesa Civil; Funcional: 06.182.0011 - Programa de Apoio Administrativo / 06.182.0021 - Ação Segurança Pública; Projeto Atividade: 06.182.0011.2036.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Civil / 06.182.0021.2039.0000 - Encargos com o Fundo Municipal de Defesa Civil; Ficha: 348 /481 / 480; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo / 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte: 500 - Recurso Ordinário (Complemento) / 899 - Recurso do Fundo / Repasse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; 5 - VALOR GLOBAL BRUTO: R$ 216.877,04 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatro centavos).
São Paulo de Olivença/AM, 24/03/2025
NAZARENO SOUZA MARTINS Prefeito MunicipalProtocolo 217930
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO