DOMCE 17/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4032
Art. 27 – A evolução pela via acadêmica ou progressão vertical tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do Magistério no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade do seu trabalho. Nesse contexto, verifica-se que o(a) requerente preenche os requisitos legais para a concessão da evolução funcional, haja vista possuir Curso de Pós Graduação, compatível com a área de atuação, devidamente comprovada mediante documentação idônea, inexistindo qualquer impedimento legal que inviabiliza o reconhecimento do direito pleiteado.
Assim, constatado o atendimento dos pressupostos previstos na Lei Municipal nº 618/2010 e considerando que a finalidade da norma consiste justamente em incentivar a qualificação profissional e reconhecer sua repercussão positiva na prestação do serviço público, mostra-se cabível o deferimento do pedido.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, bem como documentação presente nos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO do pedido apresentado(a) pelo(a) servidor(a) MARIA VANUZIA GRANGEIRO DE LIMA VIEIRA (Matrícula nº 3238), pelos motivos de fato e de direito acima elencados.
Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que sejam providenciadas as medidas cabíveis; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.
Parágrafo Único - No caso de servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo da adicional de que trata este artigo.
Art. 107-O servidor público terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
Todavia, após análise de ficha financeira do presente ano, considerando que a admissão da servidora ocorreu em 01/02/2012 e que permaneceu em gozo de Licença Especial de 01/04/2026 a 30/06/2026, verifica-se que a referida Licença ocorreu após o efetivo cumprimento do período aquisitivo correspondente, há amparo legal para o pedido pleiteado, devendo o pagamento do terço de férias ser implementado na remuneração da servidora, na folha de pagamento seguinte a essa decisão, visando a garantia do direito constitucional às férias.
DESTARTE, em consonância com a legislação municipal, concluímos pelo DEFERIMENTO do pagamento do terço de férias, ao servidor(a) MARIA IDELVANIA SOARES NUNES (Matrícula nº 4196/5913), pelas razões de fato e direito acima expostas. Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; Que seja notificado a Folha de Pagamento; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo.Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.
Várzea Alegre – Ceará, 05 de agosto de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Várzea Alegre – Ceará, 07 de agosto de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: C43D009E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0805.008/2026
Requerimento N°: 0805.008/2026 Data do Protocolo: 05 de agosto de 2026
Requerente: MARIA IDELVANIA SOARES NUNES (Matrícula nº 4196/5913)
ASSUNTO: ADICIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise.
Cuida-se de requerimento administrativo solicitando a concessão de férias e consequente pagamento do terço de férias, referente ao exercício de 2026. De forma que consta nos presentes autos, o Requerimento Administrativo, cópias de documentos pessoais, fichas financeiras, nesse sentido passamos a decisão.
O direito às férias está previsto nos artigos 107 a 113 da Lei nº 1.215/2021, entretanto, o servidor permaneceu em gozo de licença COM REMUNERAÇÃO pelo período de 90 (noventa) dias, interrompendo o período aquisitivo e postergando assim o período de férias, e consequente pagamento de terço, consoante artigo 108, inciso II, da Lei nº 1.215/2021, senão vejamos:
“Art. 83-Independentemente de solicitação, será pago ao servidor por ocasião das férias, adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 254A5FB2
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 00113.08.2026 - ADM.
Extrato do Termo de Permissão nº 001-13.08.2026 – ADM , oriundo do Leilão Eletrônico nº 2026.07.14.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a empresa: MARIA BERNADETE DA SILVA PARQUE – ME, inscrita no CNPJ nº 11.116.909/0001-26. Objeto: Permissão de uso oneroso e em caráter precário para exploração comercial de espaço público de trechos das Ruas (Av. Luiz Afonso Diniz, Rua Antonio Afonso e Dep. Luiz Otacílio Correia), para instalação de parque de diversões, para funcionar no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre, de 21 a 31 de agosto de 2026, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total da Oferta Paga : R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais). Período da Permissão: 15/08/2026 à 31/08/2026. Data de Assinatura do Termo de Permissão: 13 de Agosto de 2026. Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Batista de Morais Junior e Maria Bernadete da Silva.
Várzea Alegre – CE, 13 de agosto de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JUNIOR
Secretário de Administração e Planejamento Prefeitura de Várzea Alegre – Ceará
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 6EC7B216
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
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