DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO do PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.03.09.02. O ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social torna público o Extrato 4º ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE , CONTRATADA: BF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: N°22.456.063/0001-90. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01 , no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, assina pela CONTRATADA Belirardo Ferreira Silva, portador (a) do CPF/MF n° 006.489.763-00, Antonina do Norte-Ceará, 09 de março de 2025.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 4535250F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.03.09.03. A secretaria de Saúde torna público o Extrato 4º ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE , CONTRATADA: BF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: N°22.456.063/0001-90. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Cícero Leadesom Oliveira da silva, ordenador de despesas da secretaria de Saúde assina pela CONTRATADA Belirardo Ferreira Silva, portador (a) do CPF/MF n° 006.489.763-00,
Antonina do Norte-Ceará, 09 de março de 2025.
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 301A3333
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
GABINETE MUNICIPAL DECRETO Nº 2204.11/2025–GB.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA CABELO DO NEGRO, MUNICÍPIO DE ARARENDÁ – CEARÁ. O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e nos termos do art. 61, inciso I, alínea ―d‖ da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Ararendá/CE, pela via amigável ou judicial, o imóvel rural situado na Avenida Miguel Rosa de Sousa, s/n, povoado de Cabelo do Negro, zona rural deste Município de Ararendá, com área total de 0,1996 Ha (dezenove ares e noventa e seis centiares), conforme limitações e confinantes especificados no memorial descritivo constante do anexo único deste Decreto. Parágrafo Único. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com as benfeitorias e servidões, eventualmente existentes, serão desapropriados pelo município de Ararendá para fins de Construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, objeto do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – PGM, a promover judicialmente, se necessário, a desapropriação objeto deste Decreto, cujo pagamento da indenização respectiva deverá ser objeto de autorização legislativa, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, ocasião em que o texto legal aprovado indicará a dotação orçamentária própria para as despesas decorrentes da aquisição e da escrituração cartorária da área desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, em 22 de abril de 2025.
ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: E12545F7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 252.2025
PORTARIA Nº 252/2025 Aratuba, 23 de abril de 2025.
Institui a nova Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:
Art. 1° - Institui a nova Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF conforme determinação da Resolução nº 20/2024 de 02/10/2024 que define a referida Comissão:
| NOME | SECRETARIA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Francisco Valber de Assis Lima | Secretaria de Assistência Social | Titular |
| Caroline de Sousa Peixoto Silva | Secretaria de Assistência Social - Técnica em Gestão |
Suplente |
| Francisca Clenilda Barbosa Lima | Cadastro Único - PBF | Titular |
| Francisca Katiany Leitão Pimentel Barbosa |
Cadastro Único - PBF | Suplente |
| Vitor Batista Pereira | CRAS - SICON | Titular |
| Deiciane Lima de Araújo Souza | CRAS - SICON | Suplente |
| Francisca Tatiana Pereira Oliveira | Secretaria de Saúde | Titular |
| Neurilene Germano da Silva | Secretaria de Saúde | Suplente |
| Francisco Ruan dos Santos Araújo | Secretaria de Educação Básica | Titular |
| Francisco Eraldo Pereira da Silva | Secretaria de Educação Básica | Suplente |
| Maria Evangelina Constantino da Costa |
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF |
Titular |
| Sandy Gomes da Cruz | Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF |
Suplente |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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