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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/04/2025 · pág. 8

DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01

EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO do PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.03.09.02. O ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social torna público o Extrato 4º ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE , CONTRATADA: BF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: N°22.456.063/0001-90. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01 , no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva, Ordenador de despesas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, assina pela CONTRATADA Belirardo Ferreira Silva, portador (a) do CPF/MF n° 006.489.763-00, Antonina do Norte-Ceará, 09 de março de 2025.

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 4535250F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01

EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 2021.03.09.03. A secretaria de Saúde torna público o Extrato 4º ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE , CONTRATADA: BF EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: N°22.456.063/0001-90. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.02.12.01, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Cícero Leadesom Oliveira da silva, ordenador de despesas da secretaria de Saúde assina pela CONTRATADA Belirardo Ferreira Silva, portador (a) do CPF/MF n° 006.489.763-00,

Antonina do Norte-Ceará, 09 de março de 2025.

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 301A3333

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ

GABINETE MUNICIPAL DECRETO Nº 2204.11/2025–GB.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA CABELO DO NEGRO, MUNICÍPIO DE ARARENDÁ – CEARÁ. O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53, XII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea ―m‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e nos termos do art. 61, inciso I, alínea ―d‖ da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Ararendá/CE, pela via amigável ou judicial, o imóvel rural situado na Avenida Miguel Rosa de Sousa, s/n, povoado de Cabelo do Negro, zona rural deste Município de Ararendá, com área total de 0,1996 Ha (dezenove ares e noventa e seis centiares), conforme limitações e confinantes especificados no memorial descritivo constante do anexo único deste Decreto. Parágrafo Único. O bem imóvel descrito no artigo anterior, com as benfeitorias e servidões, eventualmente existentes, serão desapropriados pelo município de Ararendá para fins de Construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, objeto do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, do Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – PGM, a promover judicialmente, se necessário, a desapropriação objeto deste Decreto, cujo pagamento da indenização respectiva deverá ser objeto de autorização legislativa, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, ocasião em que o texto legal aprovado indicará a dotação orçamentária própria para as despesas decorrentes da aquisição e da escrituração cartorária da área desapropriada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ/CE, em 22 de abril de 2025.

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: E12545F7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 252.2025

PORTARIA Nº 252/2025 Aratuba, 23 de abril de 2025.

Institui a nova Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE:

Art. 1° - Institui a nova Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF conforme determinação da Resolução nº 20/2024 de 02/10/2024 que define a referida Comissão:

NOME SECRETARIA FUNÇÃO
Francisco Valber de Assis Lima Secretaria de Assistência Social Titular
Caroline de Sousa Peixoto Silva Secretaria de Assistência Social - Técnica em Gestão
Suplente
Francisca Clenilda Barbosa Lima Cadastro Único - PBF Titular
Francisca Katiany Leitão Pimentel
Barbosa
Cadastro Único - PBF Suplente
Vitor Batista Pereira CRAS - SICON Titular
Deiciane Lima de Araújo Souza CRAS - SICON Suplente
Francisca Tatiana Pereira Oliveira Secretaria de Saúde Titular
Neurilene Germano da Silva Secretaria de Saúde Suplente
Francisco Ruan dos Santos Araújo Secretaria de Educação Básica Titular
Francisco Eraldo Pereira da Silva Secretaria de Educação Básica Suplente
Maria Evangelina Constantino da
Costa
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- PAIF
Titular
Sandy Gomes da Cruz Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- PAIF
Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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