DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na:
GABINETE DO VICE-PREFEITO – GABVICE
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Thales Henrique Magalhães Dantas | Assessor de Administração | 649.xxx.xxx-20 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 358DBD03
GABINETE DO VICE PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº 08.04.002/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a gestão e fiscalização da aplicação dos recursos do FMDCA, conforme legislação vigente;
CONSIDERANDO a apresentação do Balancete Contábil referente ao exercício financeiro de 2024, contendo receitas, despesas, saldo anterior e saldo atual, elaborado pela contabilidade da Secretaria Municipal responsável pela gestão do Fundo;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, que aprovou, por maioria dos presentes, o conteúdo do Balancete Contábil de ano exercício 2024; RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Balancete Contábil do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - O Balancete aprovado contempla as receitas oriundas de doações, repasses e demais fontes, bem como as despesas realizadas no período, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelo CMDCA.
Art. 3º - O CMDCA reconhece a regularidade da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal no exercício de 2024, conforme apresentado e analisado pela plenária.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 23 de abril de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança do Adolescente de Barbalha
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: DFDE8E8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 10.02
RESOLUÇÃO Nº 10.02/2025 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMDCA NO BIÊNIO 2025/2027.
GABINETE DO VICE-PREFEITO - GABVICE
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Sávio Santos da Silva | Assessor de Administração | 067.xxx.xxx-81 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 08 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 601DA618
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 11.02
RESOLUÇÃO Nº 11.02/2025 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANCETE CONTÁBIL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA constitui instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às políticas, programas e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO que é atribuição do CMDCA convocar e organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para sua composição;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática e paritária entre governo e sociedade civil na composição do CMDCA; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, que aprovou, por maioria dos presentes, o conteúdo do Edital de Convocação do Fórum de Escolha;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Edital de Convocação do Fórum de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no biênio 2025/2027.
Art. 2º - O Edital aprovado estabelece os critérios, prazos, documentos, etapas, normas e demais procedimentos necessários à participação das entidades da sociedade civil no processo de escolha, em conformidade com as diretrizes e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Caberá à Comissão do Processo de Escolha, já instituída por meio da Resolução Nº 09.02/2025 (Cód. CMDCA 02), conduzir, acompanhar e garantir a ampla divulgação do Edital ora aprovado. Art. 4º - O Edital deverá ser publicado em meio oficial e amplamente divulgado nos canais institucionais do CMDCA e em locais de fácil acesso à sociedade civil organizada.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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