DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 09 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E92368BE
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1340/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
1.A solicitação de cessão feita pela Excelentíssima Senhora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca Diretora do Fórum da Comarca de Iguatu por meio do Ofício Nº 04/2025;
2.A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 277/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;
3.O Termo de Anuência à cessão da servidora MARIA LUCIENE DE MELO CORDEIRO.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal, MARIA LUCIENE DE MELO CORDEIRO ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº 44134, para exercer suas funções junto ao Fórum da Comarca de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2025 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
1.A solicitação de cessão feita pelo Excelentíssimo Senhor Glauber Ribeiro Leitão Defensor Público Supervisor do Núcleo de Iguatu, por meio do Ofício Nº 004/2025/DPCE/SUPERVISÃO de 13 de janeiro de 2025;
2.A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 279/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;
3.O Termo de Anuência à cessão da servidora GERLANDIA RODRIGUES DE LIMA.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal, GERLANDIA RODRIGUES DE LIMA ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula Nº 0012090, para exercer suas funções junto a Defensoria Pública de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 19 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: CD2EFADE
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1342/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A458D615
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1341/2025
1.A solicitação de cessão feita pela Excelentíssima Senhora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca Diretora do Fórum da Comarca de Iguatu por meio do Ofício Nº 04/2025;
2.A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 277/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;
3.O Termo de Anuência à cessão da servidora NATHALIA DA SILVA MATIAS.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal, NATHALIA DA SILVA MATIAS ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº 44131, para exercer suas funções junto
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