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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/04/2025 · pág. 49

DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700

Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal, WILLIAM MATHEUS GONÇALVES AGOSTINHO ocupante do cargo de Atendente, matrícula Nº 065642, para exercer suas funções junto ao Fórum da Comarca de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.

Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.

Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.

Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 1C2F1628

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1347/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,

CONSIDERANDO:

  1. A solicitação de cessão feita pela Excelentíssima Senhora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca Diretora do Fórum da Comarca de Iguatu por meio do Ofício Nº 04/2025;

  2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 277/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;

  3. O Termo de Anuência à cessão do servidor EDUARDO DAS CHAGAS FERREIRA.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal, EDUARDO DAS CHAGAS FERREIRA ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº 0044150, para exercer suas funções junto ao Fórum da Comarca de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.

Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.

Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.

Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C9579C88

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1348/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,

CONSIDERANDO:

  1. A solicitação de cessão feita pela Excelentíssima Senhora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca Diretora do Fórum da Comarca de Iguatu por meio do Ofício Nº 04/2025;

  2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 277/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;

  3. O Termo de Anuência à cessão da servidora SARA CLARES FURTADO.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal, SARA CLARES FURTADO ocupante do cargo de Orientador Social, matrícula Nº 044830, para exercer suas funções junto ao Fórum da Comarca de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.

Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.

Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.

Art. 4°- Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 19C75DEB

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1349/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,

CONSIDERANDO:

  1. A solicitação de cessão feita pela Excelentíssima Senhora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca Diretora do Fórum da Comarca de Iguatu por meio do Ofício Nº 04/2025;

  2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 277/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;

  3. O Termo de Anuência à cessão da servidora IRIS EVANGELISTA DA SILVA.

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