DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal, IRIS EVANGELISTA DA SILVA ocupante do cargo comissionado de Diretor do Departamento do Controle Interno, matrícula Nº 073283, para exercer suas funções junto ao Fórum da Comarca de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: DAA775F8
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.250, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1028 DE 22 JULHO DE 2005, DE VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO LAGOA PARK II CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada as denominações das Ruas do Loteamento Lagoa Park II, conforme especificação abaixo relacionadas:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
RUA 04 - RUA JOSÉ ELDER DE OLIVEIRA RUA 10 - RUA FRANCISCO MARONILDO DE LIMA
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F87DA32C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1350/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
-
A solicitação de cessão feita pela Excelentíssima Senhora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca Diretora do Fórum da Comarca de Iguatu por meio do Ofício Nº 04/2025;
-
A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do Ofício N° 277/2025 – SEGAB, de 28 de março de 2025;
-
O Termo de Anuência à cessão da servidora TEREZA INGRIDI SANTOS PEREIRA.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal, TEREZA INGRIDI SANTOS PEREIRA ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº 044171, para exercer suas funções junto ao Fórum da Comarca de Iguatu, com o ônus ao cedente e efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 07 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A59D6198
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 022, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO E A RETOMADA DOS EDITAIS QUE ESPECIFICA, RELATIVOS À POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, que assegura que todos os atos administrativos devem estar em conformidade com a legislação vigente; da publicidade, que garante a transparência e o amplo conhecimento dos atos administrativos por parte da sociedade; e da estrita legalidade, que determina que a Administração Pública deve agir unicamente dentro dos limites legais, evitando arbitrariedades e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022);
CONSIDERANDO a importância do fomento, desenvolvimento e investimento na cultura municipal para a democratização do acesso e o fortalecimento das expressões culturais no município de Iguatu;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes administrativos visando a regularidade e transparência dos certames realizados no âmbito da cultura;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ANULADOS os seguintes Editais de Chamamento Público da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, suspensos
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