DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700
OBJETO: Parceria institucional com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Nova Olinda e a entidade, relacionado as atividades cuidado e controle de animais em situação de rua, conforme especificações detalhadas no plano.
VALOR: R$ 9.416,66 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) mensais, totalizando R$ 112.999,92 (cento e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) no período de 12 meses.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 15.15.10.301.0171.2.077 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições; Fontes: Recursos Próprios e Transferências Governamentais. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2025.
ASSINAM: Kaline Barbosa Cavalcante Arraes – Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, e Brenda Jamilli Belo da Silva – Representante Legal do Instituto Lilica de Proteção Animal.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: AF9EE0C5
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N.º 003/2025
Dispõe sobre a nomeação de comissão para instauração de processo de responsabilização e aplicação de penalidades no âmbito do Município de Nova Olinda/CE.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e de acordo com o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, embora tenha recebido a ordem de fornecimento, a empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 20.365.863/0001-70 , não realizou a entrega dos bens listados na respectiva ordem de fornecimento, em descumprimento às obrigações previstas no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.13.02-SME , oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.03.02-PE ;
RESOLVER:
Art. 1º Determinar a instauração do Processo Administrativo previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para apuração da infração ao disposto na Cláusula Décima Terceira, alínea "c", do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024.09.13.02-SME e no artigo 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, pela empresa PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 20.365.863/000170 , bem como da necessidade de aplicação das sanções cabíveis. § 1º O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
§ 2º Fica assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Designar para promover o Processo Administrativo a Comissão composta pelos seguintes servidores:
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 17A1BC16
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento a(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o rédito suplementar no valor de R$ 2.100,00 (Dois Mil, Cem Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.00987/24
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 2.100,00 (Dois Mil, Cem Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$2.100,00 (Dois Mil, Cem Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Abril de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/25 de 23 de Abril de 2025, autorizado pela LEI 00987/24 .
PARA:
13 13. Secretaria do Meio Ambiente 18 122 0037 2.045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 2.100,00
TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 2.100,00 TOTAL GERAL 2.100,00 Nova Olinda, 23 de Abril de 2025.
I – Presidente: Thais Agostinho da Silva Carvalho;
II – Membro: Raimundo Nonato Ribeiro da Costa.
Parágrafo único. A Comissão dedicará o tempo necessário de expediente aos trabalhos do processo administrativo, podendo ouvir testemunhas, requisitar documentos, promover diligências necessárias e recorrer, inclusive, a assistência técnica especializada, se necessário. Art. 3º Fica garantido à comissão ora nomeada amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos licitatórios e respectivos contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, NOVA OLINDA/CE, 24 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/25 de 23 de Abril de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
13 13. Secretaria do Meio Ambiente 18 122 0037 2.045 Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65