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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/04/2025 · pág. 102

DOMCE 28/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3700

Quixeré – CE, ao 01 de abril de 2025.

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde

Testemunhas:

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Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B634CDA7

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA CONTRATO N.º 006/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) FRANCISCO JARBAS ALVES, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.503.333-XX, e o(a) Sr.(a) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, RG n° XXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.686.953-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 01 de abril de 2025.

JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO Contratado(a)

FRANCISCO JARBAS ALVES Secretário do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura

Testemunhas:



Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2800D04D

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2025

Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura e o (a) Sr. (a) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO.

Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/000147, com sede na Rua Noé Viana 114, Centro Quixeré-Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. FRANCISCO JARBAS ALVES, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.503.333-XX, e o(a) Sr.(a) JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.686.953-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A),

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