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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2025 · pág. 22

DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698

Art. 59 – O CAE deverá ter amplo conhecimento da legislação pertinente e realizar ações fiscalizatórias, fazendo-se valer para tal finalidade, da vigilância sanitária.

Parágrafo único - Nesse sentido, observa-se imprescindível e de grande relevância a realização de ações articuladas e coordenadas entre o CAE e a vigilância sanitária, especialmente a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos.

Seção VIII

Interação entre o CAE e o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

Art. 60 - O CRN deve ter uma atuação articulada e conjunta com o CAE e demais órgãos competentes, visando, sobretudo, à implementação de ações fiscalizatórias, tanto em relação aos profissionais da nutrição, quanto em relação à adequada dos cardápios, e à inserção do tema da alimentação e nutrição no contexto escolar.

Seção IX Interação entre o CAE e o FNDE

Art. 61 - Na prestação de contas, há um trabalho interligado entre o CAE e o FNDE, visto que o Conselho realiza uma avaliação das contas sob o ponto de vista do controle social, elaborando um parecer a respeito, encaminhando este parecer ao Fundo, a quem compete a análise técnica da prestação de contas, quando ambas as análises se complementam.

Art. 68 - As atas e demais documentos serão públicos, sendo autorizada a extração de fotocópia por requisição dos membros do conselho, entidades, cidadãos e demais órgãos.

Art. 69 - Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.

Art. 70 - O CAE tem como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Art. 71 - A participação dos membros do Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante público.

Art. 72- O Gestor Público, por meio da Secretaria de Educação, disponibilizará recursos técnicos para o adequado desenvolvimento dos trabalhadores do Conselho.

Art.73- O Plenário dicidirá sobre os casos omissos e dúvidas decorrentes da interpretação deste Regimento.

Art.74- O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

Art.75- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Chaval, 27 de março de 2025.

TATIANE DO NASCIMENTO SILVA Presidente do CAE

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 4C6D5903

Seção X

Interação entre o CAE e o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE)

Art. 62 - O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE) e as Unidades Acadêmicas Especializadas (UAEs) resultam de parcerias entre o FNDE e Instituições Federais de Ensino Superior que dão apoio técnico e operacional ao órgão gestor do PNAE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aos estados e aos municípios, de maneira a consolidar a política de segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. Seção XI Interação entre o CAE e o Ministério Público

Art. 63 - O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cujas atribuições estão previstas no art. 127 da Constituição Federal.

Art. 64 - O Ministério Público exerce a defesa dos interesses sociais, contando com a atuação efetiva do CAE, e, de certo modo, ambos são órgãos mais próximos da realidade local e, por excelência, os fiscais da execução da alimentação escolar.

Parágrafo único - Desse modo, após apurações realizadas pelo CAE, quando comprovada a existência de irregularidades, estas devem ser remetidas ao Ministério Público, a fim de que, dando sequência às etapas fiscalizatórias, sejam adotadas as providências legais, dentre elas, inspeções no local, Audiências Públicas, Recomendação Notificatória, Termo de Ajuste de Conduta (TAC), Ação Civil Pública (ACP).

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 65 – O CAE poderá, sempre que julgar conveniente apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 66 – Pode ser convocado, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca da execução e operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Art. 67 - Todos os conselheiros têm livre acesso à documentação do CAE, mediante solicitação verbal ou escrita, ressalvando-se situações especiais de solicitação de sigilo pelo denunciante.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.010/2024 – AD – SEDUC.

A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , NEXT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB DEMANDA, A SEREM EXECUTADOS EM PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS SOBRE AS TABELAS DE PREÇOS E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO SINAPI E DA SEINFRA - TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDAS DE BDI, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A SEREM EXECUTADOS NAS EDIFICAÇÕES FÍSICAS SOB DEMANDA DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, conforme planilha em anexo ao presente termo.

CHOROZINHO-CE, 23 DE JANEIRO DE 2025.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária de Educação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: C5F8A9CE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.010/2024 – AD – SEDUC.

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