DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
em vista que a única empresa participante fora desclassificada, o certame resultou FRACASSADO. Mais Informações: [email protected].
Farias Brito/CE, 23 de abril de 2025.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 66D15391
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.04.07.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2025.04.07.1. Empresa(s) Vencedora(s): MLC SILVA ME, vencedora junto aos Lotes 01 e 06, E JOTA COMERCE LTDA., vencedora junto aos Lotes 02 e 04, e AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., vencedora junto aos Lotes 03 e 05. A(s) empresa(s) fora(m) declarada(s) habilitada(s) por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório. Mais Informações: [email protected].
Farias Brito/CE, 23 de abril de 2025.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: A6B87F05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1122/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a denominação de Rua Jaime Machado de Ponte Filho, na localidade da Barra, no município de Fortim/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JAIME MACHADO DE PONTE FILHO , a artéria publica sem denominação oficial localizada na Barra, no município de Fortim/CE.
Parágrafo Único. A rua tem início na descida com intersecção na Rua Abel Tomás e finalizando na Rua Cosma Rodrigues, com coordenadas iniciais: 635749,56 / 9510800,34 e coordenadas finais 63558,32 / 9510918,58. (Documento em anexo).
Art. 2º - A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.
(A Lei Municipal nº 1122/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 9C929F11
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1124/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025) do Município de Fortim, na forma que indica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º . Esta Lei institui o Programa de Recuperação Fiscal de Fortim/2025.
Art. 2º . Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Fortim – REFIS/Fortim 2025, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a débitos tributários ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
§ 1º . Ficam excluídos desta os créditos tributários objeto de decisão judicial transitado em julgado em favor do Município de Fortim.
§ 2º . Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de embargos, podem ser objeto do que trata o caput deste artigo, desde que o interessado desista da ação e/ou dos embargos, inclusive recursos pendentes, com renúncia do direito sobre o qual se fundam. Art. 3º . O ingresso no REFIS/Fortim 2025 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 2º, desta Lei, na forma definida na tabela abaixo:
| Percentual de Desconto |
||
|---|---|---|
| Forma de Pagamento | Juros | Multa |
| À Vista | 90% | 90% |
| Em 06parcelas | 85% | 85% |
| Em 12parcelas | 80% | 80% |
| Em 24parcelas | 70% | 70% |
| Em 36parcelas | 40% | 40% |
| Em 48parcelas | 30% | 30% |
| Em 60parcelas | 10% | 10% |
§ 1º . O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para pessoa física e R$ 100,00 (Cem Reais) para pessoa jurídica.
§ 2º . Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, em refis anteriores, poderão aderir ao REFIS/Fortim 2025, deduzindo-se do número máximo fixado no caput deste artigo, o número de parcelas vencidas até a data de adesão.
§ 3º . Tratando-se de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento.
§ 4º . A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.
§ 5º . A opção pelo REFIS/Fortim 2025 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
Art. 4º . A adesão ao REFIS/Fortim 2025 implica:
I – na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
Art. 3º - Ficam os órgãos competentes desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as respectivas repartições Públicas, Municipais e Federais sobre a denominação oficial outorgadas por esta Lei a referida rua.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 23 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar;
III – na ciência acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hipóteses de ações de execução fiscal pendentes;
IV – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas; V – no compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercício corrente;
VI – não atraso no pagamento de parcelas de REFIS de exercícios anteriores.
Art. 5º . O requerimento de adesão deverá ser apresentado: I – através de formulário próprio;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25