DOMCE 24/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3698
II – distinto para cada tributo, com discriminação dos respectivos valores e números das ações executivas, quando existentes; III – assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais; e,
IV – instruído com:
a) comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários, no caso de execução fiscal;
b) cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa, no caso de pessoa jurídica;
c) instrumento de mandato.
Parágrafo único . O Contribuinte que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas desta Lei, desistir da respectiva ação judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “c” do CPC, no ato da adesão do parcelamento do REFIS.
Art. 6º . Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS/Fortim 2025, com a consequente revogação do parcelamento: I – o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal;
II – o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu cumprimento; III – a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica;
IV – a cisão, fusão, incorporação ou transformação da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabelecidas no Município e assumirem a responsabilidade solidária ou não do REFIS;
V - a prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Parágrafo único. A exclusão das pessoas físicas e jurídicas do Refis Municipal implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e, se for o caso, automática execução do débito ou continuidade da dívida já ajuizada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 7º . O prazo para adesão ao REFIS/Fortim 2025 será de 04 (quatro) meses, até 28/08/2025, podendo ser prorrogado por iguais períodos por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º . O parcelamento já concedido anteriormente a esta Lei, mas nos seus termos, será por esta recepcionado em todos os seus termos. Art. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 23 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 60231721
GABINETE DA PREFEITA
II – O cargo de Coordenador de Comunicação, atualmente com simbologia CC-5, passa a ser reclassificado como CC-3.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 950/2023, com as alterações promovidas pela Lei nº 955/2023, deverão ser atualizados para refletir as reclassificações dispostas nesta Lei.
Art. 3º Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos e quantidades dos cargos mencionados, constantes nos referidos Anexos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fortim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 23 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
(A Lei Municipal nº 1123/2025, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 9D22D2BE
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.04.14.001, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE:
Art. 1º . Exonerar a Sra. Ana Claúdia Xavier dos Santos , do cargo de Coordenador Municipal de Unidade Básica de Saúde CNE2, da Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 14 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 22AF4BE0
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.04.14.002 DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.
LEI N° 1123/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
“MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, QUE ALTEROU OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 950/2023, PARA RECLASSIFICAR CARGOS COMISSIONADOS POR NÍVEL/SIMBOLOGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 955/2023, que modificou os Anexos I e II da Lei Municipal nº 950/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O cargo de Diretor da Controladoria Interna, atualmente com simbologia CC-3, passa a ser reclassificado como CC-1;
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º . Nomear para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Unidade Básica de Saúde CNE2, da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. Ana Beatriz Oliveira Ferreira , de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 14 de abril de 2025.
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